Em maio de 2023, foi publicado o Regulamento Europeu sobre os Mercados de Criptoativos, conhecido como MiCA — pelas suas siglas em inglês Markets in Crypto-Assets —. Esta norma europeia tem como objetivo estabelecer regras uniformes para os prestadores de serviços de criptomoedas.
Esta norma representa uma inovação na regulamentação do uso e emissão de moedas virtuais. Regulamentando a concessão de autorizações para prestadores de serviços de criptomoedas, fortalecendo a confiança no mercado ou esclarecendo as competências das autoridades que operam nesta esfera.
MiCA aplica-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de criptoativos na União. Entendendo como serviço de criptoativos: a custódia e administração, gestão de uma plataforma de administração, troca de criptoativos por fundos ou por outros criptoativos, consultoria em matéria de moedas virtuais, gestão de carteiras…
Embora não seja o objeto principal de sua regulamentação, MiCA estabelece uma série de requisitos em relação à prevenção da lavagem de dinheiro. Não se deve esquecer que os provedores de serviços de criptomoedas também estão sujeitos à regulamentação de prevenção da lavagem de dinheiro.
Um dos requisitos fundamentais é a necessidade de contar com um quadro de avaliação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Isso deve estar associado a uma série de mecanismos de controle interno, bem como políticas e procedimentos para detectar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Este elemento é fundamental, pois será um dos elementos a serem considerados pelas autoridades competentes de cada país para autorizar o início das operações dos provedores de serviços de criptomoedas. Além disso, o não cumprimento posterior deste requisito resultará na revogação da autorização.
Um dos requisitos para acessar o registro de criptomoedas, condição necessária para operar em Portugal, é o manual de prevenção de lavagem de dinheiro e uma análise de risco.
Outro requisito são as disposições de governança em relação aos órgãos de direção dos provedores de serviços. MiCA exige que tanto o órgão de direção quanto os sócios com participações qualificadas tenham “a honorabilidade suficiente” e não tenham sido condenados por crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ou crimes adjacentes que afetem sua honorabilidade.
Este requisito também é refletido na regulamentação de prevenção, onde altos padrões éticos na contratação são considerados um dos requisitos a serem considerados.
Por fim, destaca-se a colaboração institucional e a divisão de competências. Para aprovar ou negar os pedidos de licença, cada Estado membro nomeará uma autoridade competente — em Espanha, a CNMV e o Banco de Espanha —. Para aplicar as faculdades que o Regulamento confere a estas autoridades, esta norma exorta a recorrer à colaboração com outras autoridades, especialmente aquelas competentes em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Sou sujeito obrigado e estou à procura de uma ferramenta de PLD.
Ótimo! Chegaste ao lugar certo no momento preciso. Solicita uma demo com a equipa da Pibisi e conta-nos o que precisas sem compromisso.
Ainda não sei se sou sujeito obrigado…
Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.
Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste
E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.