O que é o FinCEN?

O que é o FinCEN? Foto por Omar Flores

No dia 20 de setembro, vieram à luz os FinCEN Files, uma investigação jornalística realizada na sequência da divulgação de mais de 2.000 relatórios que constavam na base de dados do FinCEN, nos quais se observam transações e movimentos de conta que induzem a atividades de branqueamento de capitais. No entanto, hoje não queremos centrar-nos nesta investigação jornalística, mas sim analisar o que é o FinCEN.

História e Estrutura

O Financial Crimes Enforcement Network, ou FinCEN, é uma agência dos Estados Unidos subordinada ao Departamento do Tesouro. Seu objetivo é proteger o sistema financeiro de usos ilícitos, combatendo o branqueamento de capitais e outros crimes financeiros, como o financiamento do terrorismo. Além disso, reforça a segurança nacional através da recolha, análise e estudo de inteligência financeira.

O FinCEN foi criado em abril de 1990 por Nicholas F. Brady, que foi Secretário do Tesouro entre 1988 e 1993, através da Ordem do Tesouro 105 – 08. Atualmente, o FinCEN é regulamentado pela Ordem do Tesouro 180 – 01. Através desta última norma, o FinCEN ganha relevância ao obter novas competências na sequência da promulgação do USA PATRIOT Act de 2001 — instrumento normativo dos Estados Unidos aprovado após os ataques de 11 de setembro, que visa combater o terrorismo, melhorando a capacidade de atuação das várias agências americanas, incluindo o FinCEN, como já mencionamos em outros posts —.

A Agência estrutura-se em 7 divisões: investigações globais, inteligência, executiva, jurídica, operações estratégicas, tecnologia e gestão. Todas elas dependentes do Gabinete do Diretor, cargo ocupado atualmente por Kenneth A. Blanco desde agosto de 2017, sendo esta a oitava pessoa a ocupar este cargo desde 1990. Além disso, o FinCEN conta com mais de 300 funcionários, especialistas na indústria financeira.

FinCEN Hoje

Hoje, o FinCEN é uma das principais agências do Tesouro americano, supervisionando e aplicando políticas para prevenir e detetar o branqueamento de capitais. Estes objetivos são alcançados através de duas vias.

Em primeiro lugar, através da utilização de regulamentação de prevenção ao branqueamento de capitais. Como a regulamentação espanhola, a americana também exige certas medidas e requisitos a bancos e instituições financeiras. Além disso, estas regulamentações de prevenção também contemplam a figura da “comunicação por indício”, pela qual os bancos e instituições financeiras devem reportar qualquer facto do qual tenham certeza de que está relacionado com o branqueamento de capitais.

Em segundo lugar, o FinCEN fornece apoio analítico e de inteligência para facilitar a aplicação da lei. Por isso, o trabalho analítico é estruturado através das comunicações por indício elevadas pelas instituições financeiras, que são sujeitas a estudo com informações de fontes públicas ou com informações próprias da agência. Uma vez concluído este processo, o FinCEN fornece essa informação agregada aos sujeitos obrigados, para garantir o cumprimento da regulamentação em matéria de prevenção.

Além disso, o FinCEN também emite notas ou avisos sobre fraudes, golpes ou qualquer tipo de atividade que possa comprometer o sistema financeiro. Por exemplo, em 30 de julho emitiu um aviso sobre crimes cibernéticos perpetrados durante a pandemia de COVID-19. No mesmo, refere que, através de técnicas de phishing, emails empresariais ou programas maliciosos, conhecidos como malware, os atacantes exploram aplicações remotas, principalmente contra sistemas financeiros e de saúde.

Conclusão

Consequentemente, o FinCEN estrutura-se como um órgão supervisor, semelhante ao SEPBLAC espanhol, que estrutura e organiza questões relacionadas com a prevenção nos Estados Unidos da América. É interessante observar as agências de prevenção de outros países, para analisar as medidas que adotam, ou neste caso, para usar a rica fonte de informação fornecida por este organismo.


És um Sujeito Obrigado? Ainda não sabes?

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

five × 3 =