Nova Autoridade Europeia de Supervisão

Nova Autoridade Europeia de Supervisão. Foto por Viarami

A União Europeia está a preparar um pacote de medidas legislativas com o objetivo de melhorar o quadro normativo relativo à prevenção do branqueamento de capitais. Em publicações anteriores, analisamos a nova proposta de Diretiva, ou como o novo Código Europeu em matéria de prevenção irá revolucionar o setor. Hoje, vamos falar sobre a proposta da Comissão Europeia de estabelecer uma Autoridade Supervisora comum em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, conhecida como AMLA — Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais —.

Como apontado pela Autoridade Bancária Europeia em 2020, embora as ações realizadas pelas Autoridades Supervisoras nacionais em matéria de prevenção do branqueamento de capitais tenham melhorado ao longo dos anos, continuam a ser observadas graves deficiências. Por exemplo, a Autoridade Bancária destacou que, no que diz respeito à cooperação nacional e internacional, as Autoridades Supervisoras nacionais enfrentam uma falta de eficácia ao abordar essa tarefa. Além disso, o relatório indica que os métodos para identificar os riscos e aplicar uma abordagem baseada no risco diferem entre as Autoridades, resultando em diferentes graus de aplicação das medidas de prevenção.

Para resolver esses problemas e melhorar o ecossistema de prevenção existente na União Europeia, pretende-se criar uma Autoridade Europeia de Combate ao branqueamento de capitais que se tornará uma peça central do sistema de prevenção, juntamente com as restantes Autoridades Nacionais.

Candidaturas para sediar a AMLA

Entre as candidaturas destacadas encontra-se Madrid. Em 26 de outubro, a cidade anunciou o seu desejo de sediar a Autoridade Europeia de Combate ao branqueamento de capitais. Recentemente, foi revelado que a Torre de Cristal, o edifício mais alto de Espanha, será a sede física proposta para potencialmente abrigar a AMLA.

Madrid concorre juntamente com cidades como Frankfurt, Luxemburgo, Viena ou Paris; sendo a capital francesa a atual sede da Autoridade Bancária Europeia.

Competências

A proposta de Regulamento que criará esta Autoridade divide as competências em 5 áreas de atuação:

  1. Supervisão de entidades
  2. Avaliação de supervisores nacionais
  3. Avaliação de supervisores não financeiros
  4. Unidades de Informação Financeira
  5. Padrões técnicos e diretrizes

Supervisão de entidades

A proposta indica que a Autoridade terá o poder de realizar avaliações periódicas em instituições de crédito sediadas em pelo menos sete Estados-Membros, bem como em instituições financeiras que operem em pelo menos dez Estados da União. Este controlo será efetuado por uma equipa conjunta composta por pessoal da Autoridade e pelos supervisores financeiros responsáveis pela fiscalização da entidade obrigada selecionada a nível nacional.

Além disso, para o desempenho adequado desta competência, a proposta de Regulamento concede à nova Autoridade diversas faculdades proativas de ação, como: a possibilidade de realizar qualquer tipo de investigação, solicitar informações às entidades obrigadas ou aos supervisores nacionais ou a capacidade de impor sanções administrativas.

Avaliação dos supervisores nacionais

A AMLA terá a capacidade de realizar avaliações periódicas dos supervisores financeiros para garantir que, dentro do território europeu, sejam realizadas práticas de supervisão de alto nível. As avaliações revisarão a metodologia utilizada pelos supervisores nacionais, bem como os recursos de que dispõem.

Juntamente com estas avaliações, são estabelecidos mecanismos de coordenação entre a Autoridade e os supervisores nacionais. Por exemplo, quando a falta de diligência de um sujeito obrigado na aplicação das medidas de prevenção representar um risco grave para a reputação de um ou vários Estados, o supervisor nacional deverá notificar este facto à Autoridade Europeia, que ajudará o seu homólogo nacional a enfrentar esta situação.

Avaliação dos supervisores não financeiros

A nova Autoridade poderá realizar revisões inter pares dos supervisores não financeiros para reforçar a coerência e eficácia dos resultados da supervisão. Estas avaliações serão conduzidas por um comitê criado ad hoc para esta tarefa, composto por membros da Autoridade e do supervisor não financeiro.

A revisão abordará aspectos relacionados com a adequação da capacidade técnica, financeira e humana do supervisor; grau de independência; a eficácia da sua supervisão, a aplicação das melhores práticas desenvolvidas pelos supervisores não financeiros, cuja adoção poderá ser benéfica para outros supervisores não financeiros, etc.

Unidades de Informação Financeira

Em relação às Unidades de Informação Financeira, a proposta indica que a AMLA desempenhará um papel importante na gestão da coordenação e comunicação entre as Unidades de Informação Financeira de diferentes Estados-Membros da União. A iniciativa estabelece um procedimento pelo qual, quando uma Unidade de Informação de um Estado-Membro deteta a necessidade de realizar uma análise conjunta com outra Unidade, esta notificará a Autoridade, que entrará em contacto com as Unidades de Informação dos países requeridos, convidando-as a participar nesta análise.

Além disso, para promover a coordenação e apoio no trabalho diário das Unidades de Informação, a Autoridade desenvolverá programas de formação; intercâmbios de pessoal e programas de deslocação; programas de partilha de conhecimentos.

Padrões técnicos e diretrizes

A Autoridade terá a capacidade de desenvolver padrões técnicos sob a forma de propostas legislativas que, posteriormente, serão enviadas à Comissão para possível adoção. A proposta destaca que as propostas devem ser de natureza técnica e de forma alguma podem implicar “decisões estratégicas ou opções políticas”.

Por fim, visando estabelecer uma homogeneidade na aplicação de políticas de prevenção e melhorar o seu alcance, a proposta destaca a possibilidade que a Autoridade tem de estabelecer diretrizes dirigidas tanto aos sujeitos obrigados como aos supervisores financeiros ou Unidades de Informação Financeira.


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Por Álvaro Serrano.

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