Propostas legislativas do Plano de Ação Europeu

Propostas legislativas do Plano de Ação Europeu. Foto por Christian Lue.

No dia 20 de julho passado, a Comissão Europeia apresentou uma série de propostas legislativas que atualizarão e reforçarão o quadro normativo existente em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Estas iniciativas ainda estão em fase de proposição e precisam passar pelo devido trâmite legislativo; no entanto, esses projetos de reforma mostram uma imagem clara do caminho que a União deseja adotar em matéria de prevenção.

Antes da apresentação dessas iniciativas, a Comissão já havia enfatizado a importância de atualizar o quadro normativo no que diz respeito à prevenção do branqueamento de capitais. Em primeiro lugar, a Estratégia da UE para uma União da Segurança, que abrange o período de 2020-2025, já destacava a necessidade de abordar “as grandes divergências nos modos de aplicação e as graves deficiências na aplicação das normas” de prevenção do branqueamento de capitais.

Neste contexto, a Comissão desenvolveu o Plano de Ação para uma política global da União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Este Plano de Ação destaca os progressos legislativos que a União tem feito ao longo dos anos para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

No entanto, no Plano de Ação é enfatizada a necessidade de estabelecer novos objetivos que incluam: uma harmonização da legislação de prevenção buscando estabelecer uma supervisão coerente; a atribuição de funções supervisoras a um organismo da UE; a interconexão dos registros centrais de contas bancárias; bem como a melhoria dos mecanismos de apoio e coordenação das unidades de informação financeira.

Para alcançar esses objetivos, a Comissão estrutura o Plano de Ação em 6 pilares fundamentais:

  1. Garantir a aplicação efetiva do atual quadro da UE de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  2. Estabelecer um código normativo único da UE para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  3. Supervisionar o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em escala da UE.
  4. Estabelecer um mecanismo de cooperação e apoio às UIF.
  5. Aplicar o Direito penal e trocar informações a nível da União.
  6. Reforçar a dimensão internacional do quadro da UE de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho da União Europeia, em documentos separados, apoiaram a abordagem dos objetivos estabelecidos pela Comissão; instando esta última a elaborar as propostas legislativas pertinentes. Diante dessa situação, a Comissão apresentou um pacote legislativo, composto por 4 propostas de reforma:

  • Uma proposta de Regulamento Europeu pela qual se cria uma Autoridade Supervisora em escala europeia;
  • Proposta de Regulamento que compilará a legislação aplicável em matéria de prevenção.
  • Uma proposta de Diretiva, denominada pela Comissão como Sexta Diretiva, que revogará integralmente a Diretiva 2015/849;
  • Proposta de Regulamento que estabelecerá certas disposições novas sobre transferências de fundos, bem como de criptoativos.

Nas próximas publicações, analisaremos cada uma das propostas apresentadas pela Comissão.


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Por Álvaro Serrano.

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