Portugal e a sua definição de PEP

Fecha de última actualización: 23/02/2024

Portugal e a sua definição de PEP. Foto Luis Feliciano.

Prosseguindo com a dinâmica de outros Estados da União Europeia como Espanha, França ou Países Baixos; a jurisdição lusa também delimita a definição de pessoa exposta politicamente — PEP —. E também, como o resto dos países do nosso entorno, essa definição e desenvolvimento normativo em matéria de prevenção de branqueamento de capitais deriva das Diretivas europeias, além da influência exercida pelo GAFI neste tema.

A legislação de Portugal define a sua definição de pessoa com responsabilidade pública na Lei n.º 83/2017Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Esta norma compila grande parte das transposições europeias e, consequentemente, ergue-se como um pilar normativo básico em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no território de Portugal.

No seu segundo artigo, primeiro parágrafo, subparágrafo cc), são definidas as categorias de sujeitos que serão considerados pessoas politicamente expostas. A isto terá de se somar o estabelecido no subparágrafo gg) sobre “titulares de outros cargos políticos ou públicos”. Além disso, a legislação portuguesa tem um artigo específico – artigo 39 -, que estabelece certos elementos complementares a ter em conta ao estabelecer relações com PEPs. Entre estes destaca-se a necessidade de “detectar a condição de “pessoa do meio político”, adquirida antes ou depois do estabelecimento da relação de negócios ou operação ocasional”.

Da mesma forma, a legislação lusa também estabelece a necessidade de implementar medidas reforçadas de diligência devida para os familiares dos PEPs, bem como as pessoas estreitamente ligadas a estes.

Na legislação de Portugal, entende-se como familiar de PEP: i) O cônjuge ou a pessoa em união de facto, ii) parentes e afins até o 2º grau, em linha direta ou colateral, iii) as uniões de facto dos parentes.

A definição de pessoa estreitamente ligada será ligada às relações comerciais do PEP. Portanto, se a titularidade de uma pessoa jurídica for compartilhada com um PEP, bem como os direitos de voto de uma entidade social, ou se tiver uma relação empresarial com um PEP; entenderemos que estamos perante uma pessoa estreitamente ligada.

Lista de PEPs em Portugal

Os cargos políticos que ostentam a condição de PEP serão:

  1. Chefes de Estado, Chefes de Governo e membros do Governo, a saber, Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado ou equivalentes;
  2. Deputados ou outros membros das câmaras parlamentares
  3. os membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, bem como os membros dos tribunais supremos, dos tribunais constitucionais, dos tribunais de contas e de outros órgãos judiciais superiores de outros Estados e de organizações internacionais
  4. Representantes da República e membros dos órgãos de autogoverno das regiões autónomas
  5. O Provedor de Justiça, os Conselheiros de Estado e os membros da Comissão Nacional de Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social e da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social.
  6. Chefes de missões diplomáticas e consulados;
  7. Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em serviço ativo, bem como os Superintendentes Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP)
  8. Presidentes de câmara municipal e vereadores com funções executivas dos municípios;
  9. Membros dos órgãos de direção e supervisão dos bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu
  10. membros dos órgãos de administração e supervisão de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, independentemente da sua denominação
  11. membros dos órgãos de administração e supervisão de entidades pertencentes ao setor empresarial público, incluindo os setores empresarial, regional e local
  12. Membros dos órgãos de direção executiva de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
  13. Diretores, diretores adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exerçam funções equivalentes numa organização internacional;

Além disso, a legislação portuguesa define os titulares de outros cargos políticos ou públicos – artigo 2.1 gg) -, essa definição leva à Lei n.º 52/2019. Sendo estes:

  1. O Presidente da República;
  2. O Presidente da Assembleia da República
  3. O Primeiro-Ministro;
  4. Os Membros da Assembleia da República;
  5. Os Membros do Governo;
  6. O Representante da República nas Regiões Autónomas;
  7. Os membros dos órgãos de autogoverno das Regiões Autónomas;
  8. Os membros do Parlamento Europeu;
  9. Os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
  10. Os membros dos órgãos executivos das áreas metropolitanas e das entidades intermunicipais.
  11. Membros dos órgãos executivos dos partidos políticos a nível nacional e nas regiões autónomas;
  12. Candidatos à Presidência da República;
  13. Membros do Conselho de Estado;
  14. Presidente do Conselho Económico e Social.
  15. Gerentes públicos e membros do conselho de administração de uma sociedade anónima, que exerçam funções executivas;
  16. Os membros do órgão de direção das empresas públicas, quando nomeados pelo Estado.
  17. Membros de órgãos de direção de empresas que integram os setores empresariais regionais ou locais;
  18. Membros de órgãos de direção de institutos públicos;
  19. Membros do órgão de administração de uma entidade administrativa independente;
  20. Titulares de cargos de alta direção de 1º e 2º nível e equivalentes, e altos cargos de câmaras municipais e serviços municipais, quando existam.
  21. Os chefes de gabinete dos membros dos governos da República e dos governos regionais;
  22. Os representantes ou assessores mandatados pelo Estado e pelos governos regionais em processos de concessão ou alienação de bens públicos.

Para os “titulares de outros cargos políticos ou públicos” que não reúnam a condição de PEP – como por exemplo os candidatos à Presidência da República -, a legislação portuguesa obriga a detetar esses cargos e a adequar as medidas reforçadas de diligência devida em função do risco.

A seguir, detalhamos as principais fontes que utilizamos no Pibisi para extrair os PEPs do Portugal:


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Por Álvaro Serrano.

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