Pessoas com responsabilidade pública, quem são?

Fecha de última actualización: 28/02/2024

Por History in HD on Unsplash

O Grupo de Ação Financeira Internacional — GAFI — indicou em 2013 que as pessoas politicamente expostas — PEP —, devido ao poder que detêm e à influência que têm, estão em posições que potencialmente podem ser abusadas com o objetivo de cometer lavagem de dinheiro, corrupção ou atividades destinadas a financiar o terrorismo. Consequentemente, o GAFI recomendava que deveriam ser aplicadas medidas adicionais de prevenção a esses indivíduos.

Este conceito é aderido pela primeira vez ao ordenamento europeu na Diretiva 2005/60/CE, onde indicava medidas a serem realizadas quando um sujeito obrigado se relaciona com uma pessoa politicamente exposta. Um ano depois, a Diretiva 2006/70 desenvolve o conceito de uma maneira mais extensa, bem como seus procedimentos.

O ordenamento europeu rotula esses indivíduos como «pessoas do meio político», definindo-as como «pessoas a quem são confiadas funções públicas importantes, bem como os seus familiares mais próximos e pessoas reconhecidas como próximas». Através da Diretiva 2006/70/CE, estabeleceu uma série de requisitos interpretativos para aplicar e transpor esta diretiva nos sistemas jurídicos dos Estados membros.

Nessa norma, o regulador europeu categoriza as pessoas politicamente expostas em diferentes cargos, a saber:

  • Chefes de Estado, de Governo, ministros ou secretários de Estado;
  • Parlamentares; Membros de altas instâncias judiciais;
  • Membros de tribunais de contas ou dos conselhos de bancos centrais;
  • Embaixadores ou altos funcionários das forças armadas, bem como;
  • Membros dos órgãos de gestão de empresas de propriedade estatal.

Para os familiares mais próximos, a Diretiva estabelece que serão: o cônjuge ou assemelhados, filhos ou assemelhados, bem como os pais. Além disso, também delimita o termo “pessoa reconhecida como próxima”, indicando que serão aquelas que detêm em propriedade junto com alguma pessoa do meio político alguma entidade jurídica, bem como as pessoas que constituíram entidades jurídicas em benefício destas.

Transposição nacional

Como é que os Estados membros da União transpuseram estas Diretivas? Bem, a maioria deles adota o padrão definidor oferecido pela União Europeia, mas cada um deles adiciona peculiaridades próprias.

Por exemplo, a Alemanha, na sua lei de prevenção de branqueamento de capitais, implementa integralmente a definição de PEP que partilha com a União Europeia. No entanto, embora a Diretiva indique que as PEP poderão deixar de ter esta condição quando: tenham deixado de exercer uma função pública relevante durante pelo menos um ano, a Alemanha não estabelece esta condição. O Estado alemão indica que, passados 12 meses em que uma PEP tenha deixado de exercer o seu cargo político, os sujeitos obrigados poderão tomar as medidas adequadas orientadas para o risco, se considerarem que ainda representa uma ameaça. Isto abre uma janela para continuar a considerar PEP uma pessoa que, pela sua condição política, já não o é, mas que ainda assim pode representar um risco.

Outro exemplo, em relação à duração da condição de pessoa politicamente expostas, é Portugal. Portugal também adota uma definição idêntica à Europeia e, além disso, estabelece uma fórmula semelhante à Alemã, estabelecendo um ano de duração à condição de PEP, desde que tenha deixado de exercer um cargo político. O regime jurídico português, indica que se a pessoa continuar a representar um risco, “devido ao seu perfil ou à natureza das suas operações”, continuará a ter a condição de PEP para o sujeito obrigado.

E a Espanha? A Espanha divide a definição de pessoa politicamente exposta em duas partes. Em primeiro lugar, recolhe integralmente a lista estabelecida pelo legislador europeu no seu artigo 14, parágrafo 2, embora adicione ex novo os cargos de alta direção de partidos políticos, conceito que não é recolhido pela legislação europeia. Esta parte será utilizada para os PRP estrangeiros, de outros Estados, uma vez que é complexo estabelecer figuras específicas para cada regime político de cada país.

Depois, no seu terceiro parágrafo, concretiza ainda mais e indica que terão a consideração de Pessoas politicamente expostas em primeiro lugar, “as pessoas diferentes das enumeradas no parágrafo anterior, que tenham a consideração de alto cargo conforme o previsto no artigo 1 da Lei 3/2015”, redirecionando a interpretação de PEP para a lei que regula o exercício do alto cargo na Administração Geral e, concretamente, para o artigo 1 que estabelece uma lista de cargos.

Em seguida, indica quais os cargos políticos que terão a condição de PEP a nível autonómico e local, bem como a nível de representação sindical e empresarial. Esta parte será utilizada para os PEP domésticos, ou seja, os PEP espanhóis. Ao contrário de outros Estados comunitários que copiam a definição de PEP das Diretivas europeias, o legislador espanhol procedeu a delimitar de uma forma mais clara quais os cargos políticos que terão esta consideração, com o objetivo de ajudar os sujeitos obrigados a discernir quem tem ou não a condição de PEP. Além disso, ao contrário de outros Estados, a condição de PEP continuará a ser ostentada até passados 2 anos da perda do cargo público, um ano mais do que o considerado noutras legislações.

E, o que acontece em outros países não europeus que não estão sujeitos a estas Diretivas? Nos Estados Unidos, por exemplo, existe uma definição para PEP, mas exclusivamente para PEP estrangeiros, ou seja, que não sejam nacionais dos Estados Unidos. A legislação americana estabelece uma obrigação de realizar medidas de diligência devida adicionais sobre as “Senior Foreign Political Figure” – entendendo-se como tal os PEP estrangeiros -, mas não estabelece nenhuma medida específica para os nacionais. No entanto, a Financial Crimes Enforcement Network – FINCEN -, órgão semelhante ao SEPBLAC espanhol, indica que serão os sujeitos obrigados que estabelecerão as medidas adequadas a serem tomadas para os PEP nacionais de acordo com seus próprios programas de prevenção.

Por outro lado, o seu vizinho México, mostra um tratamento e classificação de PEP mais específico. Dentro do parágrafo 68 das Disposições de caráter geral a que se refere o artigo 115 da Lei de Instituições de Crédito – normas aplicáveis em matéria de prevenção de branqueamento de capitais -, estabelece que a Secretaria de Fazenda e Crédito elaborará uma lista de cargos que serão considerados como PEP Nacionais. E assim foi, em 2020 a Secretaria publicou a lista, nela figuram mais de 100 cargos públicos nacionais, que deverão ser considerados como PEP na legislação mexicana. O que acontece com os PEP estrangeiros no México? Pois bem, a Secretaria de Fazenda e Crédito mexicana indica que poderão ser utilizados os critérios expostos de forma análoga, sempre levando em conta que a estrutura política e administrativa de dois países pode ser muito diferente.

Conclusão

Cada Estado parte de alguma recomendação para delimitar o que é uma Pessoa Politicamente Exposta, ou tomam como exemplo a Recomendação 12 do Grupo de Ação Financeira Internacional, ou se são Estados Europeus, as Diretivas em matéria de prevenção de branqueamento de capitais.

Esta dispersão normativa, e na prática a sua falta de homogeneização, dificulta o trabalho do sujeito obrigado nos seus processos KYC, bem como no desenvolvimento das suas obrigações em matéria de prevenção de branqueamento de capitais. Por isso, torna-se necessário dispor de ferramentas, tanto legislativas como operativas, que especifiquem de forma menos obscura que sujeito terá a consideração de PEP.


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Por Álvaro Serrano.

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