Espanha e a sua definição de PEP

Espanha e a sua definição de PEP. Foto por Mark Harlynking.

As pessoas politicamente expostas são indivíduos que detêm cargos públicos de grande relevância. Devido à sua posição de poder, a legislação em matéria de prevenção de branqueamento de capitais reserva-lhes uma regulamentação específica, que se materializa num dever específico de actuação por parte dos sujeitos obrigados.

Quem são as pessoas politicamente expostas? Aspectos gerais.

A legislação espanhola de prevenção de branqueamento de capitais regula a condição de pessoa politicamente exposta no artigo 14 da Lei 10/2010. Neste artigo estabelece-se: a obrigatoriedade de aplicar medidas reforçadas de diligência devida sobre as pessoas politicamente expostas, uma definição sobre este tipo de cliente, bem como a necessidade de estabelecer procedimentos para determinar se o cliente é uma pessoa politicamente exposta, entre outras medidas.

Definição prevista na Lei

A legislação espanhola, no segundo parágrafo do artigo 14, define as pessoas politicamente expostas como “aquelas que desempenham ou desempenharam funções públicas importantes”. Posteriormente passa a enumerar uma série de cargos que terão esta consideração como: os chefes de Estado, ministros ou secretários de Estado, entre outros.

Mais adiante acrescenta que também terão a consideração de pessoas politicamente expostas:

  • as pessoas que se considerem alto cargo segundo o estabelecido na Lei reguladora do exercício de altos cargos;
  • os cargos autonómicos que tenham desempenhado funções públicas importantes no âmbito autonómico;
  • presidentes de câmara e vereadores de municípios com mais de 50.000 habitantes;
  • os cargos de alta direcção em partidos políticos com representação nacional, autonómica ou local; os cargos de alta direcção em organizações sindicais ou empresariais espanholas.

Além disso, a legislação espanhola impõe a aplicação de medidas reforçadas de diligência devida também aos familiares e próximos das pessoas politicamente expostas. Considerado como familiar o cônjuge, pais, filhos e os cônjuges dos filhos de pessoas politicamente expostas; e como próximo a toda a pessoa que mantenha uma relação empresarial estreita com a mesma.

Perante esta amálgama de cargos e funções, a Comissão de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Infracções Monetárias publicou no passado mês de Julho uma lista de cargos que determinam a consideração de pessoa politicamente exposta.

Esta lista vem cumprir o estabelecido na Quinta Directiva em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, que exorta os Estados-Membros a elaborar uma lista actualizada das funções que sejam consideradas “funções públicas importantes”. Além disso, o artigo 14 tem um mandato legislativo para a Comissão, convidando-a a elaborar uma lista de cargos e funções que determinarão a condição de pessoa politicamente exposta.

Lista da Comissão

A Comissão divide a lista em quatro grupos: (1) Partidos políticos e afins, (2) Estado, (3) Comunidades Autónomas e (4) Entidades Locais.

Partidos políticos e afins

Entrarão nesta categoria as pessoas que ocupem cargos de alta direcção de partidos políticos com representação parlamentar nacional ou autonómica. Posteriormente, a Comissão enumera uma série de cargos que serão considerados alta direcção política como: a Presidência, o comité executivo ou a tesouraria. É importante salientar que só terão consideração de pessoa politicamente exposta os cargos de alta direcção com representação nas instituições democráticas, ficando fora deste quadro os partidos não representados.

Por outro lado, a Comissão estimou incluir neste bloco as organizações sindicais espanholas, bem como as organizações empresariais, enumerando no documento uma relação de cargos de alta direcção.

Estado

No bloco “Estado”, a Comissão contempla uma multitude de cargos da Administração Geral do Estado. Desde a Presidência do Governo, Vice-Presidências e Ministérios; passando pelas Secretarias Gerais Técnicas e até cargos da Administração Periférica do Estado como as Delegações do Governo nas Comunidades Autónomas.

Por outro lado, também reconhece cargos de outras estruturas distintas da Administração Geral do Estado como os senadores e congressistas; procuradores de Sala; Presidências, Vice-Presidências e Magistraturas do Tribunal Supremo e Constitucional; entre outros.

Comunidade Autónoma

Dentro desta categoria estão contemplados cargos do poder executivo autonómico como as Presidências e Vice-Presidências das Comunidades Autónomas; posições do poder legislativo autonómico como os deputados autonómicos. Destacam-se neste bloco as direções das empresas públicas participadas pela Comunidade Autónoma.

Entidades Locais

Para os municípios terão a consideração de pessoas politicamente expostas as Prefeituras e Vereações dos municípios de mais de 50.000 habitantes e, em qualquer caso, as capitais de província e Comunidade Autónoma.

Conclusão

A promulgação desta lista por parte da Comissão facilitou o trabalho dos sujeitos ao poder enquadrar especificamente quais cargos terão esta consideração. No entanto, a quantidade de cargos contemplados é avassaladora. Por isso, é imprescindível contar com ferramentas digitais que ajudem no processo de identificação dos clientes, para determinar se têm a consideração de pessoas politicamente expostas.

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