Argentina e a sua definição de PEP

Argentina e a sua definição de PEP. Foto por Angélica Reyes.

A noção de pessoas politicamente expostas, ou pessoa politicamente exposta — PEP —, surge de uma cooperação entre governos em organismos internacionais como o GAFI. Os frutos desta colaboração refletem-se nas leis de cada país, e neste artigo examina-se especificamente o caso da Argentina.

A Argentina, tal como acontece noutros países latino-americanos como a Venezuela, o Uruguai ou o Equador; também implementa medidas específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais para os sujeitos considerados PEP. Os instrumentos normativos chave sobre esta matéria serão:

A lei argentina em matéria de prevenção do branqueamento de capitais exige a aplicação de «medidas de diligência devida intensificadas», semelhantes às medidas reforçadas de diligência devida, para os indivíduos que reúnam a condição de PEP. Em aplicação desta norma, também se indica que a UIF será a encarregada de «emitir diretivas e instruções que deverão cumprir e implementar os sujeitos obrigados». Por instrução da UIF, a Argentina delineia o seu quadro normativo em relação às pessoas politicamente expostas, tudo isto através da Resolução 35/2023 que revoga a Resolução 134/2018.

Na mesma, além da definição de PEP concedida pelo país latino-americano, também se encontram obrigações como a de exigir uma declaração sob juramento. Esta declaração deverá ser solicitada pelo sujeito obrigado aos seus clientes, devendo informar se revestem ou não a condição de PEP. Mesmo existindo esta obrigação, a Resolução sublinha que os sujeitos obrigados «deverão adotar as medidas razoáveis que lhes permitam verificar, em todos os casos, a condição de Pessoa Politicamente Exposta dos seus clientes». Esta verificação deverá ser realizada no momento de iniciar a relação comercial e durante o seu decorrer.

Além disto, a Resolução indica que «em todos os casos terão que ser implementadas regras de controlo de operações e alertas automatizados, de modo a que seja possível monitorizar, de forma intensa e contínua, a execução de operações».

Lista de PEPs na Argentina

A Argentina divide a sua definição de PEP em 3 secções diferenciadas:

  • PEPs estrangeiros
  • PEPs nacionais
  • Outros PEPs

Na categoria de PEPs estrangeiros, o país alviceleste enumera uma série de cargos genéricos. Os sujeitos obrigados poderão ter em conta estes cargos para estabelecer o que se deve entender por PEP não nacional.

Na categoria de PEPs nacionais, a Argentina lista uma série de cargos públicos de todos os níveis — nacional, provincial e municipal —, a saber:

  1. Presidente ou Vice-presidente da Nação.
  2. Legislador nacional, provincial, municipal ou da Cidade Autónoma de Buenos Aires.
  3. Governador, Vice-governador, Intendente, Vice-intendente, Chefe de Governo ou Vice-chefe de Governo.
  4. Chefe de Gabinete de Ministros, Ministro, Secretário ou Subsecretário do Poder Executivo da Nação, seu equivalente nas províncias ou na Cidade Autónoma de Buenos Aires.
  5. Pessoal do Poder Judicial da Nação ou do Ministério Público da Nação, com categoria não inferior a Secretário, seu equivalente nas províncias ou na Cidade Autónoma de Buenos Aires.
  6. Defensor do Povo da Nação, seu equivalente nas províncias ou na Cidade Autónoma de Buenos Aires e os adjuntos do Defensor do Povo.
  7. Interventor federal, ou colaboradores do mesmo com categoria não inferior a Diretor ou seu equivalente.
  8. Pessoal do Poder Legislativo da Nação, com categoria não inferior à de Diretor, seu equivalente nas províncias ou na Cidade Autónoma de Buenos Aires.
  9. Síndico Geral da Nação ou Síndico Geral Adjunto da Sindicatura Geral da Nação; Presidente ou Auditor Geral da Auditoria Geral da Nação; autoridade superior de um órgão regulador ou dos demais órgãos que integram os sistemas de controle do setor público nacional; membros de organismos jurisdicionais administrativos ou pessoal desses organismos, com categoria não inferior à de Diretor ou equivalente.
  10. Membro do Conselho da Magistratura da Nação ou do Júri de Julgamento, seu equivalente nas províncias ou na Cidade Autônoma de Buenos Aires.
  11. Embaixador ou Cônsul.
  12. Pessoal das Forças Armadas, da Polícia Federal Argentina, da Gendarmeria Nacional, da Prefeitura Naval Argentina, do Serviço Penitenciário Federal ou da Polícia de Segurança Aeroportuária com patente não inferior à de coronel ou grau equivalente segundo a força, seu equivalente nas províncias ou na Cidade Autônoma de Buenos Aires.
  13. Reitor, Decano ou Secretário das Universidades Nacionais ou provinciais.
  14. Funcionário ou empregado com categoria ou função não inferior à de Diretor Geral ou Nacional, da Administração Pública Nacional, centralizada ou descentralizada, de entidades autárquicas, bancos e entidades financeiras do sistema oficial, das obras sociais administradas pelo Estado, de empresas e sociedades do Estado nacional ou provincial e o pessoal com categoria ou função similar, designado a proposta do Estado em sociedades de economia mista, sociedades anónimas com participação estatal maioritária ou em outras empresas ou entidades do setor público.
  15. Funcionário ou empregado público com poder decisório de um organismo estatal encarregado de conceder habilitações administrativas, permissões ou concessões, para o exercício de qualquer atividade; e de controlar o funcionamento dessas atividades ou de exercer qualquer outro controle em virtude de um poder de polícia.
  16. Funcionário público dos organismos de controle de serviços públicos, com categoria não inferior à de Diretor Geral, nacional, provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires.
  17. Funcionário ou empregado público com poder de decisão que integre comissões de adjudicação de licitações, de compra ou de recepção de bens e serviços ou que participe na tomada de decisões dessas licitações ou compras.
  18. Funcionário público responsável por administrar um patrimônio público ou privado, ou controlar ou fiscalizar os rendimentos públicos qualquer que seja a sua natureza.
  19. Diretor ou Administrador de alguma das entidades submetidas ao controle externo do Honrado Congresso da Nação, de acordo com o disposto no artigo 120 da Lei Nº 24.156.

Por outro lado, na categoria de outros PEPs incluem-se os cargos de organizações políticas, sindicais e empresariais:

  1. Autoridade, apoderado, candidato ou membro relevante de partidos políticos ou alianças eleitorais, seja a nível nacional ou distrital, de acordo com o estabelecido nas Leis Nros. 23.298 e 26.215.
  2. Autoridade dos órgãos de direção e administração de organizações sindicais e empresariais (câmaras, associações e outras formas de agrupamento corporativo).
    • No que diz respeito às organizações sindicais, o alcance compreende as pessoas físicas com capacidade de decisão, administração, controle ou disposição do patrimônio da organização sindical.
    • No que diz respeito às organizações empresariais, o alcance compreende as pessoas físicas das mencionadas organizações que, em função do seu cargo:
      1. Tenham capacidade de decisão, administração, controle ou disposição sobre fundos provenientes do setor público nacional, provincial, municipal, ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires e/ou,
      2. Realizem atividades com fins lucrativos para a organização ou seus representados, que envolvam a gestão, intermediação ou contratação habitual com o Estado nacional, provincial, municipal ou da Cidade Autónoma de Buenos Aires.
  3. Autoridade, representante legal, membro do órgão de administração ou da Comissão Diretiva das obras sociais contempladas na Lei Nº 23.660. O alcance compreende as pessoas físicas das mencionadas organizações com capacidade de decisão, administração, controle ou disposição do património das mesmas.
  4. As pessoas físicas com capacidade de decisão, administração, controle ou disposição do património de pessoas jurídicas privadas nos termos do artigo 148 do Código Civil e Comercial da Nação, que recebam fundos públicos destinados a terceiros e tenham poder de controle e disposição em relação ao destino desses fundos.

A seguir, detalhamos as principais fontes que utilizamos na Pibisi para extrair os PEPs da Argentina:

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