AMLA, Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

AMLA, Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

A União Europeia apresentou um pacote legislativo em 2021 com o objetivo de reforçar o quadro normativo e institucional em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Este impulso legislativo inclui uma nova Diretiva Antibranqueamento, bem como o novo Regulamento Europeu de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo. Juntamente com estas normas, foi promulgado um Regulamento Europeu que cria a Autoridade de Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo AMLA, pela sua sigla em inglês.

A experiência do regulador europeu no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo evidenciou as deficiências de implementação das recomendações internacionais, bem como dos esforços comunitários. A isto, acresce a inerente natureza transfronteiriça do crime e dos produtos ilícitos. Por isso, torna-se imperativa a criação de uma Autoridade à escala da União.

Funções e competências

A Autoridade terá as seguintes funções e competências:

  1. Avaliação de ameaças e riscos
  2. Supervisão de entidades obrigadas
  3. Avaliação de supervisores nacionais e supervisores não financeiros
  4. Coordenação e apoio com as Unidades de Inteligência Financeira
  5. Desenvolvimento de normas éticas e diretrizes.

Avaliação de ameaças e riscos

A AMLA avaliará os riscos, ameaças e vulnerabilidades do mercado interno relacionados com o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo. Além disso, monitorizará os países considerados de risco, analisando as suas ameaças. Tudo isto com o objetivo de fortalecer a integridade do sistema financeiro da União Europeia, protegendo-o contra atividades ilícitas e garantindo uma abordagem coordenada e eficaz na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Para potenciar a eficácia destas análises e fomentar a cooperação entre instituições, a Autoridade poderá celebrar acordos de cooperação com o Gabinete Europeu de Luta contra a Fraude — OLAF —, Europol, Agência da União Europeia para a Cooperação Judicial Penal — Eurojust — e a Procuradoria Europeia. 

Supervisão de entidades obrigadas

As «entidades obrigadas selecionadas» são um grupo de sujeitos que estarão sob a supervisão direta da AMLA. Serão consideradas entidades obrigadas selecionadas os sujeitos obrigados cujo perfil de risco residual tenha sido classificado como elevado.

Ainda que a AMLA não tenha desenvolvido uma metodologia para determinar o que será considerado risco residual elevado, o Regulamento sugere uma série de critérios a serem tidos em conta nessas metodologias:

  • Entidade operando em mais de seis Estados-membros.
  • Elevado número de clientes de países terceiros de alto risco.
  • Presença significativa de clientes considerados pessoas politicamente expostas.
  • Produtos ou serviços propensos ao anonimato.
  • Serviços de correspondência bancária e serviços relacionados a criptoativos em países identificados como de risco.

Avaliação de supervisores nacionais e supervisores não financeiros

A AMLA poderá realizar avaliações periódicas dos supervisores. A Autoridade observará até que ponto os supervisores desempenham as suas funções na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como se tomam as medidas necessárias para garantir uma correta aplicação das normas de prevenção. 

O Regulamento também prevê mecanismos para resolver conflitos entre supervisores financeiros em contextos transfronteiriços. A delegação de competências em matéria de prevenção do branqueamento de capitais aos supervisores financeiros poderá dar origem a disputas entre as autoridades supervisoras do Estado-membro de origem e as do Estado-membro de acolhimento.

A Sexta Diretiva define como Estado-membro de origem «o Estado-membro onde esteja situada a sede social da entidade obrigada». O Estado-membro de acolhimento será aquele Estado, diferente do Estado-membro de origem, no qual uma entidade obrigada tenha um estabelecimento ou filial.

Coordenação e apoio com as Unidades de Inteligência Financeira

A Autoridade será responsável por implementar uma cooperação eficaz entre as Unidades de Inteligência Financeira. Para isso, será criada a figura das análises conjuntas. Estas análises implicam a cooperação de duas ou mais UIFs, coordenada pela AMLA, com o objetivo de investigar a possível existência de atividades de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

Se a análise conjunta levar a uma suspeita razoável da prática de um crime, será notificada a autoridade pertinente. No caso de um crime de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, a autoridade a informar será a Procuradoria Europeia. Caso a atividade analisada revele indícios de corrupção ou fraude, deverá ser notificada o Gabinete Europeu de Luta contra a Fraude — OLAF. 

Desenvolvimento de normas e diretrizes

A Autoridade poderá desenvolver normas técnicas de regulamentação e execução que posteriormente serão remetidas à Comissão para possível aprovação. Além disso, a AMLA terá a capacidade de estabelecer diretrizes e recomendações dirigidas às autoridades de supervisão, aos supervisores, às UIFs ou às entidades obrigadas.
Será criada a figura do Agente de Direitos Fundamentais no âmbito da Autoridade. Este Agente supervisionará as ações realizadas pela Autoridade, garantindo que sejam respeitados os direitos fundamentais individuais. Além disso, poderá emitir pareceres não vinculativos, bem como promover e aconselhar a Autoridade em matéria de direitos fundamentais.


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Por Álvaro Serrano.

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