O conceito de branqueamento de capitais começou a ser usado no início da década de 70 entre os meios de comunicação dos Estados Unidos, devido ao escândalo causado pelo Watergate.
Em termos legislativos, na década de 70, nos Estados Unidos, começaram a ser formulados os primeiros corpos normativos que combatiam esse flagelo, como por exemplo o The Currency and Foreign Transactions Reporting Act de 1970 ou, posteriormente, o Money Laundering Control Act de 1986.
Do ponto de vista do Direito Internacional, a origem internacional mais próxima do branqueamento de capitais remonta à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, realizada em Viena a 20 de dezembro de 1988, e à Declaração de princípios do Comité de Basileia de 1988 sobre prevenção na utilização do sistema bancário para branquear fundos de origem criminosa.
Enquanto a Declaração de Basileia estabelece cânones e padrões para estabelecer sistemas financeiros visando evitar o branqueamento de capitais, a Convenção de Viena de 1988 impõe penalizar criminalmente o crime de branqueamento de capitais.
Estes instrumentos internacionais foram estabelecidos com o objetivo de abordar o problema do branqueamento de capitais numa perspectiva internacional. Tudo isto é estabelecido sob a premissa de que não se poderia combater este fenómeno apenas a partir de perspectivas nacionais.
Posteriormente, a 16 de julho de 1988, o Grupo dos 7 – G-7 – emitiu um comunicado comprometendo-se a reforçar a cooperação internacional no domínio penal em quatro áreas, incluindo o branqueamento de capitais, além de anunciar a criação do Grupo de Ação Financeira Internacional — GAFI — .
O GAFI, instituição analisada em posts anteriores, é um órgão intergovernamental que estabelece políticas para combater o branqueamento de capitais, avaliando os sistemas financeiros regionais e estudando medidas ou emitindo recomendações para prevenir o branqueamento de capitais. A maior contribuição do GAFI para a prevenção do branqueamento de capitais são as “40 Recomendações” emitidas pelo GAFI em 1990, que constituíram o quadro em matéria de prevenção do branqueamento de capitais.
Após os terríveis ataques de 11 de setembro de 2001, o GAFI adotou mais 9 recomendações, com o objetivo de combater o financiamento do terrorismo. Entre estas 9 recomendações encontramos: a necessidade de ratificar e implementar os instrumentos internacionais adotados pela ONU para combater o financiamento do terrorismo, o congelamento de ativos terroristas ou a cooperação internacional.
E é com as Recomendações do GAFI de 1990 que começa a jornada do Direito Europeu. A União Europeia, tomando como referência as Recomendações do GAFI, emitiu a Diretiva 91/308/CEE – conhecida como Primeira Diretiva -.
A legislação em matéria de prevenção do branqueamento de capitais é uma regulação relativamente nova e dinâmica, consequentemente, e com o objetivo de evitar a sua obsolescência, torna-se necessário que esta se adapte às mudanças tecnológicas e económicas que vão surgindo dia após dia, com o objetivo de adaptar as medidas de prevenção ao momento histórico em que são aplicadas.
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