EuReCA, a nova base de dados da Autoridade Bancária

EuReCA, a nova base de dados da Autoridade Bancária. Foto por Scottdale Mint

A Autoridade Bancária Europeia apresentou, no passado dia 30 de janeiro, a sua base de dados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, acompanhada de um projeto de normas técnicas regulamentares que enviou à Comissão Europeia.

A Autoridade Bancária Europeia foi criada em 2010 através do Regulamento 1093/2010. O seu principal objetivo é “proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e eficácia do sistema financeiro”, atribuindo-lhe competências específicas relacionadas com a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Este Regulamento não só confere competências à Autoridade Bancária, como também lhe confia uma série de funções específicas em relação à prevenção. Entre estas destaca-se a recolha de informações sobre deficiências ou fragilidades nos sistemas de prevenção – artigo 9bis 1.a). Esta tarefa, mandatada pela norma europeia, é o que levou à previsível criação da base de dados EuReCA.

O nome deriva da designação em inglês: The European Reporting system for material CFT/AML weaknesses.

Que informação conterá?

Para responder a esta pergunta, primeiro teríamos de partir do Regulamento de criação da Autoridade Bancária Europeia, o Regulamento 1093/2010. No mesmo, estabelece-se que se entenderá por “deficiência ou fragilidade”:

  • o incumprimento por parte de um operador do setor financeiro das disposições em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo,
  • o potencial incumprimento por parte de um operador do setor financeiro
  • ou a aplicação inadequada ou ineficaz das suas políticas e procedimentos destinados a cumprir a regulamentação de prevenção.

Esta informação será enviada pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, os quais terão recolhido esses dados durante os processos de supervisão e autorização.

O projeto de Regulamento delegado proposto pela Autoridade Bancária define quando uma fragilidade se materializa, indicando que estas fragilidades surgirão quando “revelarem ou puderem resultar em falhas significativas no cumprimento do operador do setor financeiro, ou do grupo ao qual o operador do setor financeiro pertence, em relação aos seus requisitos relacionados com a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo”. Além disso, a proposta estabelece uma lista de critérios a ter em conta para aplicar este conceito; como por exemplo, que ocorra repetidamente no tempo, persista durante um período significativo ou o incumprimento seja grave ou evidente.

Por outro lado, a informação a transmitir pelas autoridades competentes está estruturada em 3 blocos: informação geral, informação sobre a fragilidade sofrida, medidas tomadas para enfrentar a fragilidade sofrida. Cada uma delas terá informação específica a enviar e, no caso das duas últimas, deverá ser preenchido um formulário específico que consta no projeto de normas técnicas regulamentares apresentado pela Autoridade.

Para que será utilizada esta informação?

O objetivo final desta base de dados é compilar num mesmo lugar a informação obtida pelas autoridades competentes sobre as vulnerabilidades do setor financeiro. A Autoridade Bancária utilizará esta informação para elaborar o seu próprio mapa de riscos do setor financeiro, além de partilhar a informação com as restantes autoridades.

Particularmente, o documento destaca que a Autoridade Bancária utilizará a base de dados para:

  • partilhar informação com as autoridades competentes em apoio às suas atividades de supervisão;
  • responder às “solicitações fundamentadas” de informação das autoridades competentes sobre os operadores do setor financeiro;
  • analisar a informação contida na base de dados para realizar avaliações de risco;
  • apoiar o trabalho geral da Autoridade em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

És um Sujeito Obrigado? Ainda não sabes?

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

twenty − 18 =