Recomendações do GAFI

Fecha de última actualización: 28/02/2024

Recomendações do GAFI. Foto por Victor He.

Os Estados têm diversos sistemas legais e administrativos para enquadrar as medidas destinadas a combater a lavagem de dinheiro, resultando em diferentes medidas e processos para enfrentar este tipo de situações. É por isso que as Recomendações do GAFI — Grupo de Ação Financeira Internacional — estabelecem padrões internacionais que os estados devem implementar e cumprir, adaptando-os às suas respectivas circunstâncias.

No ano de 1990, um ano após a conceptualização do GAFI, foram promulgadas as primeiras 40 Recomendações com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, sofrendo uma revisão profunda em 1996. Posteriormente, em 2001, na sequência dos ataques de 11 de setembro, foram publicadas mais 9 Recomendações, centradas na luta contra o financiamento do terrorismo. Não foi até o ano de 2012 que todas estas publicações do GAFI foram compiladas num único documento, originando as 40 Recomendações GAFI que conhecemos hoje.

Atualmente, mais de 180 países aplicam as Recomendações do GAFI nos seus Estados. As mesmas têm servido para impulsionar iniciativas legislativas tão importantes como as Diretivas Europeias em matéria de prevenção de lavagem de dinheiro, ou promovido a cooperação intergovernamental.

40 Recomendações GAFI, estrutura

As 40 Recomendações estão estruturadas em sete grupos:

  1. Coordenação de políticas
  2. Crime de lavagem de dinheiro
  3. Financiamento do terrorismo e proliferação de armas
  4. Medidas preventivas
  5. Transparência e titularidade real das pessoas jurídicas
  6. Poderes e competências das autoridades competentes
  7. Cooperação internacional

Coordenação de políticas

Neste grupo encontram-se as Recomendações 1 e 2. A primeira delas versa sobre a necessidade que os países têm de atender aos riscos ativos nos seus Estados. Para isso, deverão aplicar uma abordagem baseada no risco, para verificar que as medidas adotadas são proporcionais ao risco detetado.

Por outro lado, a segunda recomendação impõe a estabelecer políticas nacionais de coordenação e cooperação entre os diversos sujeitos públicos que atuam para combater este flagelo.

Crime de lavagem de dinheiro

As Recomendações 3 e 4 encontram-se neste grupo. Nestas, fala-se sobre a necessidade imperiosa de perseguir penalmente a lavagem de dinheiro, além de estabelecer medidas de confisco, embargo ou congelamento destes ativos.

Financiamento do terrorismo e proliferação de armas

Neste grupo encontram-se as Recomendações enquadradas entre os números 5 a 8. O objetivo destas Recomendações é combater o financiamento do terrorismo, bem como o financiamento da proliferação de armas. Entre as Recomendações encontramos a necessidade de perseguir penalmente o financiamento do terrorismo, com base na Convenção Internacional para a Repressão do Financiamento do Terrorismo.

Junto a isto também se estabelecem Recomendações para implementar as sanções internacionais relacionadas com o terrorismo, bem como com a proliferação de armas. Além disso, impõe-se uma Recomendação que obriga a rever a regulamentação que regula as organizações sem fins lucrativos.

Medidas preventivas

Este grupo de Recomendações é o que mais aglutina de todo o documento, enquadrando as Recomendações 9 a 23. Nestas, estabelecem-se grande parte das medidas de prevenção que temos atualmente. Por exemplo, a Recomendação 10 enquadra as medidas de diligência devida, estabelecendo medidas de identificação de clientes na hora de iniciar uma relação comercial.

Neste grupo também se encontra a obrigação que hoje denominamos como “conservação de documentos”, na qual os sujeitos obrigados deverão guardar a informação obtida através do cliente. Também neste grande grupo é onde se fala das pessoas politicamente expostas, dos riscos que comporta a correspondência bancária ou as jurisdições de risco, bem como dos riscos que podem acarretar consigo as novas tecnologias como as criptomoedas.


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Por Álvaro Serrano.

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