Atualmente, existem muitas entidades que participam de uma forma ou de outra na prevenção da lavagem de dinheiro. Em ocasiões anteriores, tivemos a oportunidade de falar do GAFI, do Grupo Wolfsberg ou da Autoridade Bancária Europeia. No próximo artigo, analisaremos o papel do MONEYVAL na prevenção da lavagem de dinheiro e no financiamento do terrorismo.
O Comité de Peritos em Avaliação de Medidas contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, comumente conhecido como MONEYVAL, é um órgão de controle permanente do Conselho da Europa. O objetivo principal desta entidade é avaliar o cumprimento dos principais padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além disso, terá a capacidade de formular recomendações para as autoridades nacionais.
O Conselho da Europa é uma Organização Internacional criada em 1949 e sediada no continente europeu, tendo como principal propósito salvaguardar, promover e assegurar a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais na Europa.
O MONEYVAL foi criado em 1997 sob a sigla PC-R-EV; posteriormente, em 2010, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa desenvolveu o Estatuto do MONEYVAL na resolução CM/RES(2010)12 e, em 2013, o Estatuto foi modificado por resolução do Comitê de Ministros. O Estatuto permite ao MONEYVAL ser um organismo de controle independente no seio do Conselho da Europa.
As avaliações realizadas pelo MONEYVAL não se estendem a todos os países membros do Conselho da Europa — 46 no total —, mas sim àqueles países que são membros do Conselho da Europa mas:
- não são membros do GAFI,
- são membros do GAFI mas também solicitaram ser avaliados pelo MONEYVAL,
- são membros do GAFI e solicitam ser avaliados pelo MONEYVAL no que diz respeito às normas europeias que não estão cobertas pelo GAFI,
- são membros do GAFI mas certas jurisdições ou territórios desses Estados não são membros do GAFI.
Na prática, há 35 jurisdições monitorizadas, das quais 28 não fazem parte do GAFI. Estas avaliações mútuas têm sua utilidade no ordenamento europeu; o artigo 9 da Quarta Diretiva permite à Comissão Europeia determinar quais países terceiros serão considerados de risco. Assim sendo, em dezembro de 2022, a Comissão utilizou um relatório de avaliação mútua do MONEYVAL sobre a jurisdição de Gibraltar para adicionar este território à lista de jurisdições de risco.
Por outro lado, o MONEYVAL também contribui para a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo através de investigações ou relatórios derivados das avaliações mútuas. Por exemplo, em 2015, publicou um relatório sobre o de-risking e como isso afeta os Estados membros do MONEYVAL.
Sou sujeito obrigado e estou à procura de uma ferramenta de PLD.
Ótimo! Chegaste ao lugar certo no momento preciso. Solicita uma demo com a equipa da Pibisi e conta-nos o que precisas sem compromisso.
Ainda não sei se sou sujeito obrigado…
Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.
Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste
E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.