GAFI tem como um dos seus principais objetivos o estabelecimento de diretrizes que promovam a implementação de medidas eficazes na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Estas diretrizes estão estruturadas pelas 40 Recomendações, que são padrões para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e que os Estados devem usar como referência e tentar implementar nos seus territórios.
Na sua Sexta Recomendação, o GAFI exige que os Estados cumpram com o regime de sanções internacionais, emitidas pelas Nações Unidas, que combatem o terrorismo e o seu financiamento. Estas Resoluções, emitidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, requerem que os Estados congelem os fundos de qualquer pessoa — física ou jurídica — e que nenhum ativo ou fundo seja disponibilizado às pessoas designadas pelo Conselho de Segurança.
O Capítulo VII da Carta das Nações Unidas versa sobre as ações em caso de ameaças à paz. Este capítulo é a base que sustenta a legitimidade do Conselho de Segurança para emitir sanções.
Esta Recomendação possui uma Nota Interpretativa que desenvolve o estabelecido pela Recomendação. O principal objetivo da Sexta Recomendação é exigir que os países realizem a implementação correta das sanções financeiras emitidas através das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Esta Recomendação não pretende substituir os padrões relativos ao confisco e medidas provisórias estabelecidos pela Recomendação 4, mas pode ser uma ferramenta poderosa e complementar.
Os Estados devem ter organismos, autoridades e procedimentos suficientes para identificar e iniciar propostas de designação de pessoas ou entidades que sejam suscetíveis de serem sancionadas internacionalmente de acordo com os programas de contramedidas financeiras estabelecidos.
Além disso, para a correta implementação das sanções emitidas pelo Conselho de Segurança, os países devem estabelecer um quadro legal e selecionar as autoridades internas competentes, que estarão envolvidas no cumprimento adequado dos programas de sanções. Essa implementação dos programas de sanções incluirá:
- A exigência de congelar fundos das pessoas designadas nos programas de sanções. Isto será imposto a qualquer pessoa física ou jurídica que opere dentro do país.
- A proibição de fornecer fundos ou outros ativos, recursos económicos, serviços financeiros ou produtos similares às entidades ou pessoas designadas. Isto também inclui entidades que pertençam ou estejam controladas direta ou indiretamente pelas pessoas sancionadas.
- Os Estados devem ter mecanismos para comunicar as designações de pessoas sancionadas. Além disso, deve-se fornecer uma orientação clara.
- Será exigido que os ativos congelados ou as ações tomadas em cumprimento dos programas de sanções sejam reportados às autoridades competentes.
A Nota Interpretativa também aborda a necessidade de desenvolver e implementar processos para solicitar a remoção de pessoas ou entidades das listas do Conselho de Segurança. Além disso, devem ser estabelecidos mecanismos que garantam que os ativos de pessoas ou entidades com nomes semelhantes aos de uma pessoa designada não sejam congelados arbitrariamente, e que, em caso de serem congelados, possam ser descongelados sem demora.
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