Recomendação 8 do GAFI

Recomendação 8 do GAFI. Foto por Judy Beth Morris

Entre os objetivos do Grupo de Ação Financeira Internacional — GAFI — encontra-se o estabelecimento de padrões e normas comuns para uma correta implementação de medidas legais e operacionais, com o objetivo de prevenir a lavagem de capitais e o financiamento do terrorismo. Para atingir este objetivo, o GAFI promulgou as suas 40 Recomendações, e neste artigo abordaremos a oitava recomendação do GAFI.

O GAFI, na sua Oitava Recomendaçã,o convida a rever a adequação das leis e regulamentos nacionais relativos às entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de atender às vulnerabilidades das mesmas para serem utilizadas em operações de financiamento do terrorismo. Entre as possíveis vulnerabilidades contempladas pela Oitava Recomendação, encontram-se:

  • a exploração de entidades confiáveis como veículos de financiamento do terrorismo, incluindo o objetivo de evitar contramedidas e sanções financeiras — Recomendação 7 —;
  • organizações terroristas que se fazem passar por organizações sem fins lucrativos;
  • a ocultação ou encobrimento do desvio de fundos legítimos para organizações com fins terroristas.

O GAFI, na Nota Interpretativa que acompanha a Oitava Recomendação, estabeleceu uma definição de Organização sem Fins Lucrativos, definindo-a como «uma pessoa jurídica ou entidade ou organização que se dedica principalmente a arrecadar ou desembolsar fundos com fins beneficentes, religiosos, culturais, educativos, sociais ou fraternais, ou para realizar outros tipos de “boas ações”».

O objetivo da Recomendação 8 é reforçar a proteção das organizações sem fins lucrativos, tentando protegê-las do abuso por parte de terroristas ou organizações terroristas. Para tal, a Nota Interpretativa estabeleceu uma série de objetivos e princípios gerais que deverão guiar a implementação deste padrão:

  • Desenvolver uma abordagem baseada no risco que adote medidas específicas e proporcionadas para enfrentar os riscos identificados.
  • Estabelecer uma resposta nacional conjunta que aborde o abuso que possa sofrer uma organização sem fins lucrativos por parte de organizações terroristas.
  • Promover o uso e implementação de dinâmicas que promovam a transparência e a prestação de contas nas organizações sem fins lucrativos.
  • Desenvolver uma estreita relação de colaboração entre o setor privado e público com as entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de entender os riscos aos quais este tipo de organizações se enfrenta.

O GAFI entende que a maior parte das organizações sem fins lucrativos são de baixo risco, por isso, coloca o foco na necessidade de os países desenvolverem um plano para identificar quais entidades ou atividades podem representar um maior risco de financiamento do terrorismo. Uma vez identificadas essas organizações, o GAFI estabelece quatro pilares fundamentais que deverão guiar as medidas de cada país:

  1. Divulgação permanente sobre questões de financiamento do terrorismo. Os Estados deverão promover programas de divulgação e formação que aprofundem as vulnerabilidades das organizações sem fins lucrativos. Além disso, deverá trabalhar-se de perto com essas organizações para desenvolver práticas que mitiguem os riscos de financiamento do terrorismo.
  2. Monitoramento e supervisão das organizações sem fins lucrativos.
  3. Troca de informações e investigação eficaz. Os Estados deverão garantir uma cooperação eficaz entre as diferentes autoridades e organizações competentes que possuam informações relevantes sobre organizações sem fins lucrativos — por exemplo, informações financeiras, tributárias ou sobre titularidade real —.
  4. Além disso, o GAFI coloca o foco na necessidade de estabelecer sistemas de troca de informações, além de mecanismos de cooperação internacional que respondam a solicitações internacionais.

Sou sujeito obrigado e estou à procura de uma ferramenta de PLD.

Ótimo! Chegaste ao lugar certo no momento preciso. Solicita uma demo com a equipa da Pibisi e conta-nos o que precisas sem compromisso.

Ainda não sei se sou sujeito obrigado…

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

one + 6 =