CFATF e a prevenção do branqueamento de capitais

CFATF e a prevenção do branqueamento de capitais. Logótipo do CFATF.

Atualmente, existem várias entidades e organizações que orbitam e participam de diferentes formas na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Uma dessas entidades são os FATF-style regional bodies — FSRB, organismos regionais do tipo GAFI. Atualmente, existem 9 FSRBs constituídos, como por exemplo o GAFILAT, todos integrados na rede de supervisores do GAFI. Uma dessas entidades é o Grupo de Ação Financeira do Caribe, que estende a sua área de atividade pela Bacia do Caribe, América Central e América do Sul.

A sua conceptualização remonta a maio de 1990. Nessa data, na região de Aruba, os países do entorno do Caribe delinearam 19 recomendações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, específicas para a região e complementares às emitidas pelo GAFI. Dois anos mais tarde, na cidade de Kingston — Jamaica —, Ministros e outros representantes dos Governos do Caribe e da América Latina promulgaram a Declaração de Kingston sobre a prevenção do branqueamento de capitais, na qual se estabelecem X elementos-chave:

  1. Acorda-se a ratificação da Convenção de 1988 das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas,
  2. os Estados comprometem-se a implementar as 40 Recomendações do GAFI,
  3. estabelece-se uma primeira estrutura orgânica estável para organizar e operacionalizar o trabalho do GAFIC.

A Declaração de Kingston estabeleceu como órgão coordenador uma Secretaria. Esta entidade teria competências na organização e coordenação das avaliações dos Estados membros, bem como em «facilitar as necessidades de formação e assistência técnica dos membros do GAFIC». Esta Secretaria está sediada em Trindade e Tobago, local onde permanece desde a promulgação da Declaração de Kingston.

O GAFIC foi criado para prevenir o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça. Este objetivo é alcançado através da implementação das Recomendações do GAFI, da cooperação mútua entre Estados e da monitorização das políticas nacionais dos países membros.

O GAFIC estrutura-se em torno de três órgãos principais: a Plenária, a Secretaria e diversos grupos de trabalho técnico. A Plenária, composta por representantes de todos os Estados membros, constitui o principal espaço de tomada de decisões. A Secretaria, com sede em Port of Spain, Trindade e Tobago, assume funções administrativas e técnicas, sendo responsável por coordenar as atividades decorrentes dos acordos alcançados na Plenária. Entre os grupos de trabalho estão o Grupo de Revisão da Cooperação Internacional, o Grupo de Trabalho do GAFIC sobre Assuntos do GAFI e o Grupo de Trabalho sobre Riscos, Tendências e Métodos.

Tal como acontece com outros organismos regionais semelhantes ao GAFI, o eixo central do trabalho desenvolvido pelo GAFIC reflete-se nas avaliações mútuas realizadas pelos seus membros. Estas avaliações implicam uma análise dos sistemas e mecanismos implementados pelos países para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Durante este processo, é avaliado o nível de conformidade com as 40 recomendações do GAFI, bem como os diferentes riscos a que o país avaliado poderá estar exposto.

As Avaliações Mútuas são desenhadas e implementadas pelos Estados membros do GAFIC. Por exemplo, o relatório de Avaliação Mútua de Belize foi elaborado por uma equipa de peritos das Bahamas, São Cristóvão e Neves, Ilhas Caimão e São Vicente e Granadinas.

Atualmente, o GAFIC é composto por 24 Estados e jurisdições:

  1. Antígua e Barbuda
  2. Anguila
  3. Aruba
  4. Bahamas
  5. Barbados
  6. Belize
  7. Bermudas
  8. Ilhas Virgens Britânicas
  9. Ilhas Caimão
  10. Curaçau
  11. Dominica
  12. Granada
  13. Guiana
  14. República do Haiti
  15. Jamaica
  16. Montserrat
  17. São Cristóvão e Neves
  18. Santa Lúcia
  19. St. Maarten
  20. São Vicente e Granadinas
  21. Suriname
  22. Ilhas Turcas e Caicos
  23. Trindade e Tobago
  24. Venezuela

Sou sujeito obrigado e estou à procura de uma ferramenta de PLD.

Ótimo! Chegaste ao lugar certo no momento preciso. Solicita uma demo com a equipa da Pibisi e conta-nos o que precisas sem compromisso.

Ainda não sei se sou sujeito obrigado…

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

nineteen + fifteen =