Recomendação 2 do GAFI

Recomendação 2 do GAFI. Foto por Marcel Eberle.

As Recomendações do GAFI são orientações que os países devem implementar para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Neste artigo, examinaremos a segunda recomendação do GAFI, que insta os países a promoverem a sua cooperação e coordenação nacional.

Esta recomendação sugere que os Estados devem ter políticas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Para isso, recomenda que tanto as autoridades superiores na cadeia de comando quanto os cargos operacionais tenham ferramentas para cooperar e, se necessário, coordenar entre si.

O GAFI destaca que estas atividades devem abranger a colaboração e sincronização entre as entidades relevantes para garantir que os requisitos de prevenção sejam compatíveis com as regulamentações de proteção de dados, privacidade e outras normas semelhantes.

O GAFI não para por aí e desenvolve uma nota interpretativa para a segunda recomendação. Esta nota interpretativa está dividida, por sua vez, em 4 blocos.

Em primeiro lugar, o GAFI destaca a importância de estabelecer “quadros interinstitucionais” adequados para promover a cooperação e coordenação. Indica que esses quadros podem ser únicos, abrangendo transversalmente as políticas de prevenção, ou únicos com cooperação interinstitucional específica em cada esfera de prevenção.

Em segundo lugar, e em relação aos quadros interinstitucionais, o GAFI recomenda que estes devam ser liderados por mais de uma autoridade ou por um organismo responsável por estabelecer os padrões e políticas nacionais, capaz de garantir a cooperação.

Por exemplo em Espanha, este organismo é a Comissão de Prevenção da Lavagem de Capitais, que, entre outras funções, tem a de “dirigir e impulsionar as atividades de prevenção da utilização do sistema financeiro ou de outros setores de atividade económica para a lavagem de capitais ou o financiamento do terrorismo”.

O terceiro aspecto-chave que o GAFI destaca é a importância de incluir certas entidades relevantes nos quadros interinstitucionais. O GAFI enumera uma série de autoridades que devem ser incluídas: os ministérios relevantes, autoridades de segurança pública, Unidade de Informação Financeira, órgãos de segurança e inteligência, autoridades fiscais, autoridades aduaneiras, entre outros.

Se olharmos para a Comissão de Prevenção da Lavagem de Capitais, vemos que ela é composta pelas autoridades recomendadas pelo GAFI.

Por último, o GAFI destaca a importância de estabelecer mecanismos que permitam a cooperação. Especificamente, o GAFI indica que seria fundamental estabelecer “medidas para esclarecer a função, as necessidades de informação e as fontes de informação de cada autoridade relevante; medidas para facilitar o fluxo de informação atempado entre as autoridades relevantes e mecanismos práticos para facilitar o trabalho interinstitucional.


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Por Álvaro Serrano.

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