Colômbia e a sua definição de PEP

Colômbia e a sua definição de PEP. Foto por Flavia Carpio.

A noção de pessoa exposta politicamente é uma realidade na regulamentação de prevenção que se verifica na maioria dos Estados. Esta generalidade deve-se à influência do GAFI e ao seu esforço de cooperação entre governos. Graças a este esforço reformista, a regulamentação de cada Estado delimita o seu próprio conceito de pessoa com responsabilidade pública. Neste artigo, analisa-se o caso da Colômbia.

A Colômbia, como acontece com outros países latino-americanos como Guatemala, Argentina ou México, também implementa regulamentação específica para as pessoas expostas politicamente. O instrumento normativo colombiano chave para entender o conceito de pessoa exposta politicamente é o Decreto 830 de 2021.

Este Decreto estabelece dois pontos chave. Em primeiro lugar, desenvolve profundamente a definição de PEP na Colômbia, enumerando e classificando os cargos que terão a consideração de PEP no país andino. Em segundo lugar, implementa uma obrigação para as Pessoas Expostas Politicamente.

Normalmente, as obrigações são impostas às entidades que devem aplicar a regulamentação de prevenção, não às PEP. A Colômbia altera isso, indicando que as Pessoas Expostas Politicamente deverão declarar aos sujeitos obrigados a sua condição de PEP durante os processos de diligência devida. Além disso, deverão também declarar os nomes e outros dados dos seus familiares e pessoas próximas.

Por outro lado, esta norma também cria uma lista pública e acessível de Pessoas Expostas Politicamente, gerida pelo departamento administrativo de Função Pública. Para isso, a norma obriga as entidades públicas a notificarem o Sistema de Informação e Gestão de Emprego Público sobre quais pessoas e/ou contratistas cumprem com a condição de PEP.

A condição de PEP será mantida durante mais 2 anos a partir da «demissão, renúncia, despedimento ou declaração de insubsistência da nomeação, ou de qualquer outra forma de desvinculação, ou término do contrato».

Lista de PEPs da Colômbia

Em primeiro lugar, antes de proceder à enumeração da lista de cargos, a regulamentação estabelece uma definição padrão de PEP, já que a lista de cargos é meramente indicativa.

Estabelece-se que serão PEP «os servidores públicos de qualquer sistema de nomenclatura e classificação de empregos da administração pública nacional e territorial, quando tenham atribuídas ou delegadas funções de: expedição de normas ou regulamentos, direção geral, formulação de políticas institucionais e adoção de planos, programas e projetos, gestão direta de bens, dinheiros ou valores do Estado, administração da justiça ou poderes administrativos sancionatórios, e os particulares que tenham a seu cargo a direção ou gestão de recursos nos movimentos ou partidos políticos».

A lista de cargos que terão a condição de PEP contemplada na regulamentação colombiana é a seguinte:

  1. Presidente da República, Vice-Presidente da República, conselheiros, diretores e subdiretores de departamento administrativo, ministros e vice-ministros.
  2. Secretários Gerais, Tesoureiros, Diretores Financeiros de (i) os Ministérios, (ii) os Departamentos Administrativos, e (iii) as Superintendências ou quem desempenhe as suas funções.
  3. Presidentes, Diretores, Gerentes, Secretários Gerais, Tesoureiros, Diretores Financeiros de: (i) os Estabelecimentos Públicos, (ii) as Unidades Administrativas Especiais, (iii) as Empresas Públicas de Serviços Públicos Domiciliários, (iv) as Empresas Sociais do Estado, (v) as Empresas Industriais e Comerciais do Estado, e (vi) as Sociedades de Economia Mista.
  4. Superintendentes e Superintendentes Delegados.
  5. Generais das Forças Militares e da Polícia Nacional, Inspetores da Polícia Nacional. Assim como os Oficiais e Suboficiais facultados para ordenar despesas ou comprometer recursos das instituições públicas.
  6. Governadores. Prefeitos, Deputados, Vereadores, Tesoureiros, Diretores Financeiros e Secretários Gerais de: (i) governos estaduais, (ii) prefeituras, (iii) câmaras municipais e distritais, e (iv) assembleias estaduais.
  7. Senadores, Representantes na Câmara, Secretários Gerais, secretários das comissões constitucionais permanentes do Congresso da República e Diretores Administrativos do Senado e da Câmara dos Representantes.
  8. Gerente e Codiretores do Banco da República.
  9. Diretores e ordenadores de despesas das Corporações Autónomas Regionais.
  10. Comissários Nacionais do Serviço Civil, Comissários da Comissão de Regulação de Energia e Gás, da Comissão de Regulação de Água Potável e Saneamento Básico e, da Comissão de Regulação de Comunicações.
  11. Magistrados, Magistrados Auxiliares das Altas Cortes e Tribunais, juízes da República, Procurador Geral da Nação, Vice-Procurador Geral da Nação, Delegados e diretores da Procuradoria Geral da Nação.
  12. Controlador Geral da República, Vice-Controlador Geral da República, Controladores Delegados, Controladores territoriais, Contador Geral da Nação, Procurador Geral da Nação, Vice-Procurador Geral da Nação, Procuradores Delegados, Defensor do Povo, Vice-Defensor do Povo, Defensores Delegados e Auditor Geral da República.
  13. Tesoureiros e ordenadores de despesas das Altas Cortes e Tribunais, Procuradoria Geral da Nação, Controladoria Geral da República, Procuradoria Geral da Nação, Defensoria do Povo, Contadoria Geral da Nação e Auditoria Geral da República.
  14. Magistrados do Conselho Nacional Eleitoral, Registrador Nacional do Estado Civil e Registradores Delegados.
  15. Notários e Curadores Urbanos.
  16. Ordenadores de despesas de universidades públicas.
  17. Representantes legais, presidentes, diretores e tesoureiros de partidos e movimentos políticos, e de outras formas de associação política reconhecidas pela lei.
  18. Os fideicomitentes de patrimônios autónomos ou fideicomissos que administram recursos públicos.

A seguir, detalhamos as principais fontes que utilizamos na Pibisi para extrair os PEPs da Colômbia:


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Por Álvaro Serrano.

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