Brasil e sua definição de PEP

Brasil e sua definição de PEP. Rafaela Biazi.

O Brasil, assim como outros países do continente americano como México, Equador ou Chile, também estabelece seu próprio conceito de pessoa exposta politicamente — PEP —. A existência desse conceito em diversos países do globo é dada pela influência que as Recomendações do GAFI tiveram na elaboração das normativas de prevenção à lavagem de capitais.

O quadro normativo chave em matéria de pessoas expostas politicamente no Brasil é:

  1. Lei 9613 de 3 de março de 1998,
  2. Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021.

A primeira norma assenta os pilares mestres em matéria de prevenção à lavagem de capitais, estabelecendo os deveres que terão de cumprir os sujeitos obrigados que operam nesse país. Além disso, essa norma cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF —, que assumirá o papel de Unidade de Inteligência Financeira.

Entre as competências atribuídas ao COAF, este ente tem a capacidade de estabelecer resoluções que regulamentem aspectos relacionados com a prevenção à lavagem de capitais. Assim nasce a resolução de 22 de novembro de 2021. A mesma estabelece uma enumeração de cargos que terão a consideração de pessoa exposta politicamente.

Lista de PEPs no Brasil

A resolução mencionada ut supra indica que serão PEPs brasileiros:

  1. os titulares de mandatos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativos da União;
  2. os titulares de cargos no Poder Executivo da União seguintes:
    • Ministro de Estado ou equivalente,
    • natureza especial ou equivalente,
    • Presidente, Vice-presidente e Diretor, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta; e
    • Alta Direção e Assessoria — DAS de nível 6 ou equivalente
  3. os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior de Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  4. os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República, o Vice-Procurador Geral da República, o Procurador Geral do Trabalho, o Procurador Geral de Justiça Militar, os Vice-Procuradores Gerais da República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  5. os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral e os Procuradores Gerais Adjuntos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  6. os Presidentes e Tesoureiros Nacionais, ou equivalentes, dos partidos políticos;
  7. Governadores e Secretários dos Estados e do Distrito Federal, Deputados dos Estados e do Distrito Federal, Presidentes ou equivalentes das entidades da administração pública indireta dos Estados e do Distrito Federal e Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Militares, dos Tribunais de Contas ou equivalentes;
  8. Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, Presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e Presidentes dos Tribunais de Contas Municipais ou equivalentes.
  9. Os dirigentes de cargos superiores em entidades de direito internacional público.

A resolução também delimita a definição de PEP estrangeiro, indicando que também se consideram pessoas politicamente expostas aquelas que, no estrangeiro, sejam:

  1. Chefes de Estado ou de Governo,
  2. altos cargos políticos,
  3. altos funcionários do Governo,
  4. oficiais generais e altos cargos da judicatura,
  5. altos executivos de empresas públicas,
  6. dirigentes de partidos políticos.

Para a identificação dos PEP nacionais o COAF impera a usar a base de dados pública que está em poder do governo do Brasil. E é que o Brasil compila seus PEPs em uma única fonte, facilitando o trabalho dos sujeitos obrigados.


Sou sujeito obrigado e estou à procura de uma ferramenta de PLD.

Ótimo! Chegaste ao lugar certo no momento preciso. Solicita uma demo com a equipa da Pibisi e conta-nos o que precisas sem compromisso.

Ainda não sei se sou sujeito obrigado…

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

four × 1 =