Chile e a sua definição de PEP

Chile e a sua definição de PEP. Foto por Thomas Griggs

As pessoas politicamente expostas são uma tipologia de sujeito que se estende ao redor do globo. Ao longo dos anos, e também como consequência da cooperação intergovernamental operada no seio do GAFI, os Estados têm vindo a desenvolver a sua regulamentação no que diz respeito às pessoas politicamente expostas e hoje, neste artigo, analisaremos o caso do Chile.

Chile, tal como acontece em outros países latino-americanos como Argentina, Uruguai ou Equador; também reserva um espaço na sua normativa de prevenção de lavagem de capitais para os PEP. O quadro normativo de referência em relação aos PEP será:

  1. A Lei 19913 pela qual se cria a Unidade de Inteligência Financeira e modifica diversas disposições em matéria de lavagem de ativos;
  2. Circular 49/2012 da Unidade de Inteligência Financeira.

A Lei habilita a Unidade de Inteligência Financeira do Chile a “impartir instruções de aplicação geral” para os sujeitos obrigados, além disso, este órgão estará habilitado para dar instruções específicas a sujeitos obrigados concretos. E é, mediante este tipo de instruções — denominadas circulares —, como tem sido moldada a legislação chilena. Por exemplo, a circular N°53 obriga a inscrever-se no Registro de Entidades Reportantes da UAF. Os sujeitos obrigados chilenos inscrevem-se neste registro para facilitar a comunicação de informação à Unidade de Inteligência Financeira.

Em relação aos PEP, a Circular N° 49 da Unidade de Análise Financeira, de 3 de dezembro de 2012, é a instrução chave que desenvolve o conceito de PEP no Chile. Entre suas obrigações destacam a obrigação de estabelecer sistemas para determinar se um possível cliente é PEP ou não, implementar medidas reforçadas de diligência devida na relação comercial estabelecida com um PEP ou obter aprovação de alta direção para estabelecer uma relação comercial com uma pessoa politicamente exposta.

Lista de PEPs no Chile

A Circular 49/2012 estabelece que serão PEPs “os chilenos ou estrangeiros que desempenhem ou tenham desempenhado funções públicas destacadas em um país, até pelo menos um ano após o término do exercício das mesmas”. A Instrução continua delimitando o conceito de PEP estabelecendo que serão incluídos nesta categoria “chefes de Estado ou de um Governo, políticos de alta hierarquia, funcionários governamentais, judiciais ou militares de alta hierarquia, altos executivos de empresas estatais”.

Continuando com esta delimitação da definição de PEP, a Unidade de Inteligência Financeira, procede a estabelecer um listado de cargos que “no Chile, pelo menos, deverão ser qualificados como PEP”, destacando que esta enumeração de cargos não será taxativa:

  1. Presidente da República.
  2. Senadores, deputados e prefeitos.
  3. Ministros da Corte Suprema e Cortes de Apelação.
  4. Ministros de Estado, subsecretários, intendentes, governadores, secretários regionais ministeriais, embaixadores, chefes superiores de Serviço, tanto centralizados como descentralizados, e o dirigente superior imediato que deva substituir a cada um deles.
  5. Comandantes em Chefe das Forças Armadas, diretor-geral de Carabineros, diretor-geral de Investigações, e o oficial superior imediato que deva substituir a cada um deles.
  6. Fiscal Nacional do Ministério Público e fiscais regionais.
  7. Controlador Geral da República.
  8. Conselheiros do Banco Central do Chile.
  9. Conselheiros do Conselho de Defesa do Estado.
  10. Ministros do Tribunal Constitucional.
  11. Ministros do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência.
  12. Integrantes titulares e suplentes do Tribunal de Contratação Pública.
  13. Conselheiros do Conselho de Alta Direção Pública.
  14. Diretores e executivos principais de empresas públicas, conforme definido pela Lei Nº 18.045.
  15. Diretores de sociedades anônimas nomeados pelo Estado ou seus organismos.
  16. Membros das direções dos partidos políticos.

Por último, é relevante destacar que a normativa chilena também equipara na categoria de PEP os cônjuges, parentes até o segundo grau de consanguinidade e “as pessoas naturais com as quais tenham celebrado um pacto de atuação conjunta, mediante o qual tenham poder de voto suficiente para influenciar em sociedades constituídas no Chile”.

A seguir, detalhamos as principais fontes que utilizamos em Pibisi para extrair os PEPs do Chile:

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