Notícias adversas na diligência devida

Fecha de última actualización: 26/02/2024

Notícias adversas na diligência devida. Foto por Roman Kraft

Nos processos de diligência devida, uma vez verificada a identidade dos nossos clientes, devemos obter informações sobre o propósito e a natureza do relacionamento comercial, bem como documentação adicional. É neste ponto que entra em jogo a busca por notícias adversas.

Considerações gerais

Antes de abordar o conceito de notícias adversas, é necessário saber que os sujeitos obrigados devem obter documentação adicional ou informações de fontes independentes confiáveis durante o processo de identificação do cliente, quando detectarem riscos acima da média.

Geralmente, esta obrigação é cumprida solicitando ao cliente em estudo documentação adicional ou fazendo uma busca analítica em fontes confiáveis. Consequentemente, as informações fornecidas pelo cliente devem ser complementadas com documentação adicional ou informações de fontes independentes confiáveis, entre as quais podemos incluir uma busca por notícias adversas.

O que são notícias adversas?

As notícias adversas (ou adverse media, em inglês) são todas aquelas informações negativas ou prejudiciais refletidas em várias fontes de informação confiáveis. As notícias adversas podem refletir a cumplicidade de um cliente ou organização com o branqueamento de capitais, tráfico de drogas, financiamento do terrorismo, fraudes, fraudes, etc.

As fontes de informação de notícias adversas podem vir de:

  • informações de governos nacionais ou entidades supranacionais;
  • informações de entidades supervisoras;
  • informações de Unidades de Inteligência Financeira;
  • informações incluídas em meios de comunicação tradicionais ou blogs.

O que diz o regulador?

A Autoridade Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Mercados de Valores Mobiliários e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, já em 2018, indicava que os sujeitos obrigados deveriam levar em conta a existência ou não de notícias adversas para determinar o grau de risco associado a um cliente ou operação. Além disso, indicava que a busca por notícias adversas aumenta a informação obtida no processo de diligência devida, melhorando consequentemente os procedimentos relativos ao due diligence.

Por outro lado, o Grupo de Ação Financeira Internacional — GAFI —, no seu Guia para a abordagem baseada no risco, indicava a adequação de «realizar pesquisas adicionais para fundamentar a avaliação do risco do cliente individual», dando como exemplo a sondagem de notícias adversas.

Conclusão

As notícias adversas, desde que provenham de fontes confiáveis e independentes, são um tipo de informação de primeira grandeza na hora de fazer uma correta atribuição do risco dos nossos clientes que todos os sujeitos obrigados deveriam incluir no seu catálogo de diligência. São também, pela sua natureza, um tipo de informação muito dinâmica, pelo que, se quisermos que seja verdadeiramente útil, requererá uma atenção contínua por parte do sujeito obrigado, seja em primeira pessoa ou de forma delegada.


És um Sujeito Obrigado? Ainda não sabes?

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

17 + 3 =