Obrigações na transferência de fundos

Obrigações na transferência de fundos. Foto por Rupixen.

A décima sexta recomendação do GAFI estabelece que as entidades financeiras que realizem transferências bancárias devem solicitar informações sobre o ordenante, bem como sobre o destinatário da transferência. Além disso, tais informações devem permanecer vinculadas à transferência realizada, tudo isso com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Com o intuito de dar forma a esta recomendação, a União Europeia adotou em 2015 o Regulamento 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos.

O Regulamento 2015/847 implementa normas relacionadas com as informações que acompanharão as transferências de fundos, independentemente da moeda utilizada; tudo isso para detetar, prevenir e investigar possíveis operações de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Âmbito de aplicação

O artigo 2 da norma europeia estabelece que o Regulamento será aplicável às transferências de fundos realizadas em qualquer moeda, “enviadas ou recebidas por um prestador de serviços de pagamento ou um prestador de serviços de pagamento intermediário estabelecido na União”.

Estão excluídos da aplicação deste Regulamento serviços como as operações de pagamento efetuadas entre prestadores de serviços de pagamento, seus agentes ou sucursais por conta própria; transferências de fundos para pagar bens ou serviços efetuadas utilizando um cartão ou outro dispositivo digital; entre outras exclusões.

Obrigações do ordenante

O prestador de serviços de pagamento do ordenante deverá incluir a seguinte informação na transferência de fundos relativa ao ordenante:

  • Nome do ordenante;
  • número da conta – se a transferência não for feita a partir de uma conta de pagamento, a transferência deve ter um identificador único da operação;
  • endereço, número do documento de identidade oficial, número de identificação do cliente ou a data e local de nascimento.

O Regulamento exige a verificação da exatidão das informações do ordenante por meio de documentos, dados ou informações obtidas de fontes confiáveis. No que diz respeito à informação que deve ser fornecida sobre o beneficiário, o prestador de serviços do ordenante deverá obter:

  • o nome do beneficiário e
  • o número da conta de pagamento do beneficiário.

No entanto, quando todos os prestadores de serviços de pagamento participantes na transferência de fundos estiverem estabelecidos na União, as informações que devem constar dessa transferência incluirão pelo menos o número da conta tanto do ordenante como do beneficiário. A informação mencionada no parágrafo anterior pode ser solicitada quando necessário pelo prestador de serviços do beneficiário, desde que se trate de transferências superiores a 1.000€, seja numa única transação ou em várias que se considerem relacionadas entre si.

Obrigações do beneficiário

Por outro lado, as obrigações do prestador de serviços de pagamento do beneficiário estão relacionadas com a forma de receção das informações estabelecidas na transferência de fundos. O prestador de serviços de pagamento do beneficiário deve implementar sistemas e procedimentos eficazes para detetar as informações sobre o ordenante e o beneficiário que estão ligadas à transferência de fundos.

Além disso, se este prestador de serviços detetar a falta de informações na transferência de fundos, poderá recusar a transferência ou aceitá-la solicitando mais informações ao prestador de serviços de pagamento do ordenante. Consequentemente, deve ter procedimentos estabelecidos, com base no risco, para determinar como agir em tal situação.

Além de tudo isso, se um prestador de serviços de pagamento não fornecer frequentemente as informações solicitadas, a outra parte poderá tomar medidas que variam desde a emissão de avisos até à restrição ou término do relacionamento comercial com esse prestador de serviços.


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Por Álvaro Serrano.

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