Itália e a sua definição de PEP

Assim como seus homólogos europeus, como Suécia, Portugal, ou Espanha, a Itália também define o conceito de pessoa politicamente exposta (PEP) em suas normas de prevenção. Assim como os seus pares europeus, suas disposições são influenciadas pelo marco regulatório estabelecido pelo GAFI e pelos desenvolvimentos legislativos promovidos pela União Europeia através de suas Diretivas.

A regulamentação italiana define as PEPs no primeiro artigo do Decreto Legislativo de 21 de novembro de 2007, n.º 231. Esta lei consolida as transposições feitas pelo Estado Italiano e serve como um pilar chave nas normas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, este artigo também define os membros da família e os colaboradores próximos de uma PEP.

De acordo com a regulamentação italiana, os membros da família de pessoas politicamente expostas são compreendidos como: “pais, cônjuge, parceiro convivente ou equivalente, filhos e o cônjuge ou equivalente dos filhos.”
Colaboradores próximos são definidos como:
– Indivíduos que compartilham a propriedade beneficiária de uma entidade legal, trust ou arranjo similar com uma PEP.
– Indivíduos que são os únicos proprietários beneficiários de uma entidade legal criada para beneficiar uma PEP.

É no primeiro artigo da regulamentação italiana que se estabelece a definição de pessoas politicamente expostas. Além disso, a lei italiana exige que as PEPs sejam submetidas a medidas reforçadas de diligência devida. Portanto, é fundamental definir e identificar com precisão este tipo de indivíduo.

Lista de PEPs italianas

Os cargos públicos que possuem o status de PEP segundo a regulamentação italiana são:

  1. Presidente, Primeiro-Ministro, Ministro, Vice-Ministro, Secretário de Estado, Presidente do Conselho Regional, Conselheiro Regional, Prefeito de capital provincial ou cidade metropolitana, Prefeito de município com população de pelo menos 15.000 habitantes e cargos equivalentes em países estrangeiros;
  2. Membro do Parlamento, Senador, Conselheiro Regional e cargos equivalentes em países estrangeiros;
  3. Membro dos órgãos de direção central dos partidos políticos;
  4. Juiz do Tribunal Constitucional, do Tribunal de Cassação ou do Tribunal de Contas, membro do Conselho de Estado e outros membros do Conselho de Justiça Administrativa da Região da Sicília e cargos equivalentes em países estrangeiros;
  5. Membro dos órgãos de direção dos bancos centrais e autoridades independentes;
  6. Embaixador, encarregado de negócios ou cargos equivalentes em países estrangeiros, altos funcionários das forças armadas ou cargos equivalentes em países estrangeiros;
  7. Membro dos órgãos administrativos, de gestão ou de fiscalização de empresas direta ou indiretamente controladas pelo Estado italiano ou por um Estado estrangeiro, ou pertencentes integralmente ou em maioria às regiões, municípios ou cidades com população de não menos de 15.000 habitantes;
  8. Diretor Executivo de uma autoridade de saúde ou hospital, hospital universitário ou outros órgãos do serviço nacional de saúde;
  • Diretor, Vice-Diretor e membro do órgão de direção ou entidade que desempenha funções equivalentes em organizações internacionais;

A seguir, detalhamos as principais fontes utilizadas pela Pibisi para compilar a lista de PEPs italianas:

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

16 + 11 =