O Grupo de Ação Financeira — GAFI — tem entre os seus objetivos o estabelecimento de padrões em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Do mesmo modo, promove a adoção de medidas legais e operacionais com esse fim. Para desenvolver estas orientações, o GAFI estabeleceu as 40 Recomendações. Neste artigo analisa-se a Recomendação 18, que incide sobre os controlos internos, bem como sobre as sucursais e filiais estrangeiras.
A Recomendação 18 do GAFI exige que as instituições financeiras, bem como as restantes entidades obrigadas, implementem programas e controlos internos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Exige igualmente que os grupos financeiros implementem este tipo de programas a nível de todo o grupo, incluindo controlos, políticas e procedimentos internos.
A Recomendação 18 estabelece ainda que as instituições financeiras e os demais intervenientes devem assegurar que as suas sucursais e filiais no estrangeiro apliquem medidas de prevenção coerentes com os requisitos do país de origem, bem como com as Recomendações do GAFI.
O GAFI desenvolve o conteúdo da Recomendação 18 através de uma Nota Interpretativa. Em primeiro lugar, indica que tipo de programas devem ser implementados, nomeadamente:
- o desenvolvimento de políticas, procedimentos e controlos internos, bem como procedimentos adequados para garantir elevados padrões éticos no recrutamento;
- formação contínua para os colaboradores;
- relatórios de auditoria externa e independente;
- a nomeação de um responsável de compliance ao nível da gestão de topo.
A Nota Interpretativa reitera a necessidade de que os programas de prevenção do branqueamento de capitais nos grupos financeiros sejam aplicáveis a todas as sucursais e filiais participadas. Esses programas devem incluir os referidos ut supra, devendo ser adequados e eficazes para as sucursais e filiais. O GAFI indica que estes programas devem incluir procedimentos que permitam a partilha de informação necessária para o cumprimento dos requisitos de diligência devida do cliente, bem como das restantes medidas preventivas. Contudo, devem ser estabelecidas salvaguardas quanto à confidencialidade e à utilização da informação partilhada.
Por último, o GAFI aborda as operações no estrangeiro. Refere que, quando os requisitos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais do país de acolhimento forem menos exigentes, deverão ser aplicados os requisitos do país de origem, na medida em que a legislação nacional do país de acolhimento o permita. Caso tal não seja possível, por o país de acolhimento não permitir a aplicação adequada das medidas de controlo, os grupos financeiros deverão aplicar medidas adicionais destinadas a mitigar essa situação.
Interessado em conhecer em detalhe as 40 Recomendações do GAFI? Descubra a nossa série de artigos onde explicamos cada uma delas e a sua importância.
- Recomendação 1: Avaliação de riscos e aplicação de uma abordagem baseada no risco.
- Recomendação 2: Cooperação e coordenação nacional.
- Recomendação 3: Crime de branqueamento de capitais.
- Recomendação 4: Confisco e medidas provisórias.
- Recomendação 5: Crime de financiamento do terrorismo.
- Recomendação 6: Sanções financeiras relacionadas com o terrorismo e o seu financiamento.
- Recomendação 7: Sanções financeiras relacionadas com a proliferação de armas de destruição maciça.
- Recomendação 8: Entidades sem fins lucrativos.
- Recomendação 9: Sigilo bancário.
- Recomendação 10: Diligência devida do cliente.
- Recomendação 11: Conservação de documentos.
- Recomendação 12 do GAFI: Pessoas politicamente expostas.
- Recomendação 13: Banco correspondente
- Recomendação 14: Serviços de transferência de dinheiro ou de valores.
- Recomendação 15: Novas tecnologias
- Recomendação 16: Transparencia nos pagamentos.
- Recomendação 17: Dependência de terceiros.
- Recomendação 18: Controles internos, filiais e subsidiárias estrangeiras.
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