República Dominicana e a sua definição de PEP

República Dominicana e a sua definição de PEP. Foto por Rudy Corporan.

As pessoas expostas politicamente são um grupo de sujeitos nos quais a regulação em matéria de prevenção de branqueamento de capitais centra o foco. Ao longo dos anos e como resultado da cooperação intergovernamental promovida por diversas instâncias, incluindo o GAFI, os Estados têm fortalecido a sua regulação no que respeita às pessoas politicamente expostas. Neste artigo, examinaremos o caso da República Dominicana e a definição que este estado dá às PEP.

A República Dominicana, tal como fazem seus vizinhos latino-americanos como Argentina, Equador ou Uruguai, também reserva um espaço na sua normativa de prevenção do branqueamento de capitais para as pessoas com responsabilidade pública. O enquadramento normativo de referência neste caso será:

A Lei da República Dominicana, no décimo nono parágrafo do artigo segundo estabelece uma definição genérica de PEP, que servirá como base para a consolidação do conceito de PEP. No entanto, esta definição aponta para uma especificidade que nos permitirá analisar uma lista de cargos que serão PEP. O parágrafo 19 assinala que serão PEP “todos aqueles funcionários obrigados a apresentar declaração juramentada de bens”.

Artigo 2, Parágrafo 19, da Lei nº155-17.

“Pessoa Exposta Politicamente ou PEP: Qualquer indivíduo que desempenha ou desempenhou, durante os últimos três (3) anos, altas funções públicas, por eleição ou nomeações executivas, em um país estrangeiro ou em território nacional, incluindo altos funcionários de organizações internacionais. Inclui, mas não se limita a, chefes de estado ou de governo, funcionários governamentais, judiciais ou militares de alta hierarquia, altos executivos de empresas estatais ou funcionários, assim como aqueles que o Comité Nacional de Lavagem de Ativos determinar, após consulta com o Ministério da Administração Pública. Os cargos considerados PEP serão todos os funcionários obrigados a apresentar declaração juramentada de bens. Assimilam-se todas as pessoas que tenham desempenhado ou desempenhem essas funções ou seu equivalente para governos estrangeiros;”

É relevante analisar a existência de PEP entre a massa de clientes, pois, em aplicação da normativa dominicana no seu artigo 46, as Pessoas Politicamente Expostas serão consideradas fatores de risco. Uma vez analisada a existência de um PEP, a normativa dominicana exige a realização de diligência ampliada; similar à diligência reforçada.

Lista de PEPs na República Dominicana

Por isso, devemos recorrer à Lei nº311-14, de Declaração Juramentada de Património ou, também, analisar o artigo 19 do Regulamento de aplicação da Lei nº.155-17 contra o lavagem de ativos. Estes corpos normativos enumeram uma lista de cargos que devem apresentar declaração juramentada de bens e que, pelo estabelecido na Lei de prevenção, também devem ser considerados PEP. Sendo estes:

  1. O presidente e vice-presidente da República.
  2. Os senadores e deputados, assim como os secretários administrativos do Senado da República e da Câmara dos Deputados.
  3. Os juízes da Suprema Corte de Justiça, dos tribunais superiores administrativos e os demais juízes da ordem judicial.
  4. Os juízes do Tribunal Constitucional.
  5. Os juízes do Tribunal Superior Eleitoral.
  6. O procurador-geral da República e seus adjuntos, bem como os demais membros do Ministério Público.
  7. Os ministros e vice-ministros.
  8. O Provedor de Justiça.
  9. O governador e vice-governador, gerente e auditor do Banco Central.
  10. Os membros da Câmara de Contas da República Dominicana.
  11. Os membros da Junta Central Eleitoral.
  12. O Diretor Nacional de Eleições.
  13. O Diretor Nacional de Registro Civil.
  14. O Auditor Geral da República.
  15. Os administradores e gerentes de bancos estatais.
  16. Os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e tesoureiros municipais.
  17. Os diretores e tesoureiros dos distritos municipais.
  18. O secretário-geral e os subsecretários da Liga Municipal Dominicana.
  19. Os embaixadores e cônsules gerais da República Dominicana, credenciados em outros países e representantes junto a organizações internacionais.
  20. Os administradores e subadministradores gerais.
  21. Os diretores nacionais, gerais e subdiretores de órgãos centralizados e descentralizados do Estado.
  22. Os presidentes, vice-presidentes, superintendentes e administradores de empresas estatais.
  23. Os membros dos conselhos de administração de órgãos autônomos do Estado.
  24. Os governadores provinciais.
  25. Os chefes e subchefes do Estado-Maior das instituições militares, assim como os oficiais generais e demais oficiais em posições de comando operacional ou administrativo.
  26. O chefe e subchefe da Polícia Nacional, os encarregados departamentais e regionais e demais oficiais em posições de comando operacional ou administrativo.
  27. Os titulares dos corpos especializados de segurança e inteligência do Estado, os encarregados departamentais e regionais e demais oficiais em posições de comando operacional ou administrativo.
  28. O presidente da Direção Nacional de Controle de Drogas e os encarregados departamentais e regionais e demais oficiais em posições de comando operacional ou administrativo.
  29. Os membros do Conselho Nacional de Drogas.
  30. Os membros do Conselho Nacional de Segurança Social, o Gerente Geral, o Tesoureiro e o Auditor da Segurança Social.
  31. O Tesoureiro Nacional.
  32. O reitor e vice-reitores da Universidade Autônoma de Santo Domingo.
  33. Os membros da Junta Monetária.
  34. Os encarregados de compras das câmaras legislativas, da Suprema Corte de Justiça, dos ministérios e das direções gerais e demais órgãos estabelecidos no regulamento de aplicação desta lei.
  35. Os funcionários de qualquer outra instituição autônoma, centralizada ou descentralizada do Estado que seja criada no futuro e que administre fundos públicos.

A seguir detalhamos as principais fontes que utilizamos em Pibisi para extrair os PEPs da República Dominicana:

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