
O Grupo de Ação Financeira Internacional — GAFI — é o organismo internacional responsável por estabelecer normas para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Como parte do seu trabalho, o GAFI desenvolveu um conjunto de 40 Recomendações, que constituem a base dos sistemas de controlo e supervisão nesta área.
A Recomendação 11 do GAFI estabelece a necessidade de as instituições financeiras manterem registos das transações e das informações obtidas através das medidas de diligência devida do cliente. Este padrão deve ser incorporado na regulamentação interna de cada país para garantir o seu cumprimento obrigatório em todos os Estados.
No que diz respeito às informações contidas nos registos de transações, estas devem ser suficientemente detalhadas para permitir a reconstrução de transações individuais, garantindo que os dados armazenados possam ser utilizados como prova em processos criminais. Relativamente às informações obtidas nos processos de diligência devida, as instituições devem armazenar documentos de identificação do cliente, tais como documentos de identidade, bem como análises preliminares que reflitam o propósito e a natureza da relação comercial.
A Recomendação 11 sublinha a necessidade de conservar estas informações por um período mínimo de cinco anos. Cada Estado é responsável por decidir se mantém ou prolonga esse prazo. Por exemplo, a Espanha, no Artigo 25 da Lei 10/2010 sobre prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, estabelece um limite de 10 anos. Por outro lado, o Uruguai, no Decreto N.º 379/018 que regulamenta a lei de prevenção do país, fixa um período de cinco anos.
O principal objetivo desta medida é garantir que as autoridades competentes possam aceder às informações de forma atempada e eficiente, permitindo a reconstrução de operações individuais e fornecendo provas caso sejam necessárias para investigações ou processos judiciais.
Países como Equador, Argélia e Vietname são pouco cumpridores desta Recomendação. No caso do Equador, o seu último relatório indica que a regulamentação não exige a manutenção de “registos de transações abaixo do limite de USD 10.000 e USD 5.000”. O mesmo acontece no Vietname, onde os limiares que determinam a necessidade de manter registos de transações são invulgarmente elevados. No caso da Argélia, o relatório de avaliação mútua destaca a ausência de obrigatoriedade de conservar registos sobre as informações obtidas através das medidas de diligência devida.
Interessado em conhecer em detalhe as 40 Recomendações do GAFI? Descubra a nossa série de artigos onde explicamos cada uma delas e a sua importância.
- Recomendação 1: Avaliação de riscos e aplicação de uma abordagem baseada no risco.
- Recomendação 2: Cooperação e coordenação nacional.
- Recomendação 3: Crime de branqueamento de capitais.
- Recomendação 4: Confisco e medidas provisórias.
- Recomendação 5: Crime de financiamento do terrorismo.
- Recomendação 6: Sanções financeiras relacionadas com o terrorismo e o seu financiamento.
- Recomendação 7: Sanções financeiras relacionadas com a proliferação de armas de destruição maciça.
- Recomendação 8: Entidades sem fins lucrativos.
- Recomendação 9: Sigilo bancário.
- Recomendação 10: Diligência devida do cliente.
- Recomendação 11: Conservação de documentos.
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