Recomendação 16 do GAFI: Transparência nos pagamentos

This image has an empty alt attribute; its file name is AAA_JAN-KOPRIVA-1024x681.jpg
Recomendação 16 do GAFI: Transparência nos pagamentos. Foto por Jan Kopřiva.

Entre os objetivos do Grupo de Ação Financeira Internacional — GAFI — está a emissão e atualização das suas 40 Recomendações. Estas recomendações constituem padrões internacionais que visam melhorar os sistemas jurídicos e organizacionais de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A Recomendação 16 do GAFI tem como objetivo promover a transparência nos pagamentos ou transferências de valor, instando as instituições financeiras a incluir informações de identificação tanto do remetente como do beneficiário de uma transferência. Do mesmo modo, a diretiva exorta as instituições financeiras a monitorizar todos os seus pagamentos ou transferências de valor, a fim de detetar aquelas que carecem de informações suficientes sobre o originador e o beneficiário.

Esta Recomendação pretende garantir que a informação sobre o ordenante e o beneficiário de uma transferência de valor esteja disponível de imediato para:

  • as autoridades policiais e fiscais, com o objetivo de ajudar a detetar, investigar e processar terroristas e outros criminosos através do rastreio de transações;
  • as unidades de informação financeira, para a possível análise de transações suspeitas ou atividades invulgares;
  • as instituições financeiras ordenantes, intermediárias e beneficiárias, para facilitar a identificação de transações suspeitas e aplicar as medidas de congelamento de ativos previstas nas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1267 — 1999 — ou 2745 — 2024 — entre outras.

Esta Recomendação foi desenvolvida numa Nota Interpretativa, que especifica quais as informações exigidas consoante a transação corresponda a um pagamento transfronteiriço ou a uma transferência de valor doméstica. Para os pagamentos transfronteiriços aplica-se um limite mínimo de 1.000 euros/dólares. Abaixo deste limite, a informação mínima deve incluir o nome do ordenante e do beneficiário, bem como o número de conta de ambas as partes, ou, em alternativa, um número de referência único da transação.

Para as transações transfronteiriças que excedam o limite mínimo, devem ser incluídas as informações mencionadas anteriormente, bem como o endereço do ordenante e o país e cidade de residência do beneficiário. Se o ordenante for uma pessoa singular, deve indicar-se a sua data de nascimento. Por outro lado, se o ordenante ou o beneficiário for uma pessoa coletiva, deve indicar-se o respetivo número de identificação único.

Para as transferências de valor domésticas, o limite mínimo também é fixado em 1.000 euros/dólares, sendo a informação mínima exigida equivalente à das transações transfronteiriças para as operações abaixo deste limite. No caso das transferências que excedam este valor, a Recomendação prevê duas possibilidades:

  • seguir os mesmos critérios de informação aplicáveis às transferências transfronteiriças;
  • permitir que a instituição financeira ordenante forneça apenas um número de conta ou um identificador único da transação, desde que este permita rastrear inequivocamente a operação até ao ordenante ou beneficiário, e que a informação completa possa ser disponibilizada à instituição financeira recetora e às autoridades competentes por outros meios.

Interessado em conhecer em detalhe as 40 Recomendações do GAFI? Descubra a nossa série de artigos onde explicamos cada uma delas e a sua importância.


Sou sujeito obrigado e estou à procura de uma ferramenta de PLD.

Ótimo! Chegaste ao lugar certo no momento preciso. Solicita uma demo com a equipa da Pibisi e conta-nos o que precisas sem compromisso.

Ainda não sei se sou sujeito obrigado…

Não há problema, é uma dúvida muito comum. Responde ao nosso simples questionário e descobre AGORA.


Se queres manter-te a par de novos artigos, subscreve a nossa newsletter se ainda não o fizeste

E se queres propor-nos algum tema sobre o qual gostarias que escrevêssemos um artigo, ou simplesmente queres entrar em contacto connosco, podes fazê-lo através do nosso formulário de contacto.

Por Álvaro Serrano.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

four × two =